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A Human Rights Watch apoiou hoje a ordem judicial de prisão emitida contra o ex-presidente do Paraguai, Alfredo Stroessner. A ordem de prisão, emitida no sábado por um juiz no Paraguai, exige a detenção e extradição do Brasil do General Stroessner, assim como a detenção e extradição de Honduras de um ex-alto funcionário do governo do Stroessner. Os trinta e cinco anos de ditadura do Stroessner no Paraguai foram caracterizados por terríveis abusos dos direitos humanos, incluindo assassinatos e "desaparições" forçosas.

O Juiz Rubén Dario Frutos teria emitido a ordem de prisão do Stroessner baseado em provas que implicavam o ex-ditador e seu ministro do interior, Sabino Augusto Montanaro, na desaparição do médico paraguaio Agustín Goiburú em 1977. Goiburú, um dissidente político que havia escapado da prisão no Paraguai em 1970, estava exilado na Argentina no momento da sua "desaparição".

"O esforço de levar o Stroessner e o Montanaro a julgamento, embora anos após os crimes pelos quais são procurados foram cometidos, não deixa de ser oportuno", disse José Miguel Vivanco, Diretor Executivo da Divisão Américas da Human Rights Watch. "Como no caso do processo contra o Pinochet, isto prova o crescente consenso internacional com relação a que os responsáveis por abusos gritantes contra os direitos humanos não devem escapar do castigo." Ele solicitou ao governo brasileiro sua colaboração com o Paraguai para permitir que o processo de extradição fosse cumprido.

Stroessner foi derrubado por um golpe militar em fevereiro de 1989 e, subseqüentemente, obteve asilo político no Brasil. Mas Vivanco rejeitou a noção de que Stroessner teria qualquer direito legítimo à proteção proporcionada pelo asilo. "É um abuso da instituição do asilo político sua utilização para proteger da justiça a quem violar os direitos humanos", disse Vivanco. "A intenção do asilo político é proteger as vítimas de maiores danos; e não a de conceder impunidade aos perpetradores do abuso".

Vivanco observou que o fato de conceder refúgio a um funcionário público quem acredita-se tenha cometido violações graves dos direitos humanos, é uma contravenção dos princípios básicos da lei de asilo, a qual expressamente nega o direito de asilo a quem cometa violações dos direitos humanos. De fato, sob a Convenção contra a Tortura, da qual o Brasil é partícipe, em vez de estender esta proteção a tais pessoas, exige-se que o país processe ou extradite os torturadores descobertos no seu território.

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