Se Voltarem, Vamos Matar-vos

Violência Sexual e Outros Abusos Cometidos Contra Imigrantes Congoleses Durante as Expulsões de Angola

Glossário de Acrónimos

ANR

Agence Nationale de Renseignement (Serviços Congoleses de Segurança do Estado)

CDEI

Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais

RDC

República Democrática do Congo

DGM

Direction Génerale de Migration (Serviços Congoleses de Imigração)

FAA

Forças Armadas Angolanas

MSF

Médecins Sans Frontières (Médicos Sem Fronteiras )

MONUSCO

United Nations Organization Stabilization Mission in the Democratic Republic of the Congo (Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo)

PGF

Polícia de Guarda Fronteira

PIR

Polícia de Intervenção Rápida (Frequentemente chamada émergence por imigrantes congoleses)

PN

Polícia Nacional

PNC

Police Nationale Congolaise

SME

Serviço de Migração e Estrangeiros (Frequentemente chamado por imigrantes congoleses pela sigla DEFA ou DEF (da antiga Direção de Estrangeiros e Fronteiras))

UN OCHA

United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs (Escritório da Organização das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários)


Sumário

Funcionários dos serviços de imigração ameaçaram-nos: “Vocês aqui não têm nada a dizer. Se reclamarem, vamos matar-vos”.

—Homem congolês de 30 anos, expulso de Angola em maio de 2011

Na prisão, bateram-me muito porque me escolheram para ter sexo e eu recusei. Eram agentes da polícia, funcionários dos serviços de imigração com uniformes diferentes em preto, azul e verde claro. Vinham em grupos de três e escolhiam as mulheres jovens. Espancavam aquelas que se recusavam com cordas e cassetetes.

—Mulheres congolesa de 19 anos, expulsa de Angola a 2 de junho de 2011

Desde 2003, as autoridades angolanas têm vindo a envidar esforços constantes para expulsarem os imigrantes, a maioria dos quais é oriunda da República Democrática do Congo (RDC), sob o pretexto de protegerem a segurança nacional de uma “invasão silenciosa”. O âmbito das expulsões anuais de dezenas de milhares de migrantes foi gradualmente alargado, das áreas ricas em diamantes do leste de Angola às áreas fronteiriças no norte, tais como a província do Zaire e o enclave de Cabinda, bem como aos mercados informais e áreas residenciais urbanas nestas regiões e noutros locais. As expulsões têm sido levadas a cabo num esforço coordenado que envolve a maioria dos braços das forças de segurança angolanas e cada vez mais instalações de detenção temporária são utilizadas exclusivamente para imigrantes.

Este relatório documenta abusos cometidos contra estes imigrantes, com base em investigações levadas a cabo pela Human Rights Watch quando visitou a RDC em 2011 e em visitas anteriores a Angola em 2009. Mulheres e raparigas foram vítimas de abusos sexuais, incluindo violações coletivas e exploração sexual. Filhos das mesmas foram obrigados a testemunhar abusos sexuais durante a estadia na prisão. A Human Rights Watch também descobriu que o espancamento, a tortura e o tratamento degradante e desumano dos imigrantes são práticas comuns durante as rusgas, o transporte para as instalações de detenção e a estadia na prisão. Além disso, a Human Rights Watch também apurou que continua a haver rusgas e detenções arbitrárias de imigrantes a quem é negado um processo justo e que vêm o direito de contestar a sua deportação efetivamente recusado.

A Human Rights Watch está particularmente preocupada com o facto de os abusos mais graves relatados por imigrantes expulsos, que incluem violência sexual, tortura e tratamento desumano, terem tido lugar nas instalações de detenção que estão sob a supervisão do Ministério do Interior de Angola, e são sistematicamente cometidos por um vasto leque de membros das forças de segurança angolanas, incluindo agentes da Polícia de Intervenção Rápida (PIR), da Polícia de Guarda Fronteira (PGF) ou guardas prisionais, bem como membros das Forças Armadas Angolanas (FAA) e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Apesar de a Human Rights Watch não ter encontrado provas de que os oficiais angolanos receberam ordens dos seus superiores para cometerem crimes de uma tal gravidade, os testemunhos das vítimas indicam um elevado grau de cumplicidade entre os diferentes serviços de segurança angolanos envolvidos nas operações de expulsão. Estes oficiais dos serviços de segurança abusaram sistematicamente da autoridade e poderes de que dispunham, sobretudo para explorarem sexualmente as mulheres e raparigas imigrantes à sua guarda, não existindo uma supervisão eficaz que impeça que estes abusos sejam cometidos. Informação recolhida através de entrevistas a ex-reclusos também sugere que a privação de bens de primeira necessidade durante a detenção, incluindo alimentos, água e instalações sanitárias, ainda que não deliberada, aumenta a vulnerabilidade dos imigrantes, especialmente das mulheres e crianças, e expõe as reclusas a riscos para a saúde, tais como o VIH e outras infeções sexualmente transmissíveis.

A violência sexual, a tortura e o tratamento degradante e desumano constituem graves violações dos direitos humanos internacionais. As mulheres e raparigas vítimas de abusos sexuais sofrem graves traumas físicos e psicológicos, bem como os filhos das mesmas que são obrigados a assistir aos abusos sexuais. Além disso, as vítimas de violência sexual na RDC são frequentemente estigmatizadas pela sociedade e abandonadas pelos maridos, e não dispõem de um acesso adequado a cuidados de saúde da parte das autoridades.

Desde 2004, agências e relatores especiais das Nações Unidas, organizações não-governamentais internacionais e locais e a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos têm vindo a apresentar alegações credíveis de graves violações dos direitos humanos durante as expulsões em massa de Angola dos imigrantes em situação irregular, incluindo tortura e tratamento desumano, roubo e violência sexual.

No entanto, o governo angolano ainda não levou a cabo qualquer investigação exaustiva, credível e imparcial das alegações feitas no passado de graves abusos cometidos contra os imigrantes pelas suas forças de segurança durante as expulsões de Angola, continua a negar a veracidade das alegações e não moveu qualquer ação judicial contra os alegados autores deste atos.

Após a visita da Representante Especial da ONU para a Violência Sexual em Conflitos, Margot Wallström, às áreas fronteiriças entre Angola e a RDC no início de 2011, o governo de Angola declarou que iria intensificar os esforços de prevenção de abusos graves durante as expulsões de imigrantes, através da implementação de uma política de tolerância zero a abusos sexuais entre as suas forças de segurança, e aumentar a cooperação com as agências da ONU no sentido de monitorizar as expulsões e dar formação às forças de segurança em questão. O governo angolano também começou a construir de novas instalações de detenção para imigrantes – chamadas Centros de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI) – em várias partes do país.

A Human Rights Watch reconhece os compromissos que o governo angolano assumiu recentemente no sentido de aumentar a proteção eficaz dos imigrantes contra a violação dos seus direitos, em particular a construção de novos centros de detenção, que abre uma janela de oportunidade para melhorar as condições das detenções e implementar uma supervisão eficiente. No entanto, a incapacidade das autoridades angolanas de investigarem de forma credível os abusos cometidos no passado e de moverem ações judiciais contra os autores destes atos, em particular da violência sexual cometida contra mulheres, vem garantir que fazer justiça às vítimas continua a ser a exceção e permitir que os responsáveis saiam impunes, a regra.

0 governo de Angola também deveria investigar as alegações de tráfico transfronteiriço de mulheres e raparigas, incluindo de abusos sexuais e de tráfico para fins de prostituição forçada, e mover ações judiciais contra os autores destes atos.


Recomendações

Ao governo de Angola

  • Levar a cabo uma investigação exaustiva, credível e imparcial sobre todas as alegações de abusos graves, incluindo a violência sexual, a tortura, o tratamento degradante e desumano e homicídios de imigrantes em situação irregular, refugiados, requerentes de asilo e outros indivíduos durante as passadas expulsões.O governo deve publicar o resultado da investigação e assegurar que os autores dos atos e os oficiais responsáveis pela sua supervisão são objeto de ação judicial. Deve também adotar e implementar uma política de tolerância zero à violência sexual entre as forças de segurança angolanas.
  • Investigar as alegações de tráfico transfronteiriço de mulheres e raparigas, incluindo de abusos sexuais e de tráfico para fins de prostituição forçada e mover ações judiciais contra os autores destes atos.
  • Implementar mecanismos eficientes de responsabilização e supervisão, incluindo mecanismos de apresentação de queixas, para prevenir e dar resposta aos abusos cometidos nas instalações de detenção, e garantir uma proteção eficaz contra a violência sexual, em especial para as mulheres e crianças.
  • Garantir que é dado aos imigrantes em situação irregular o direito de contestar a decisão de serem expulsos.
  • Garantir que todos os detidos são prontamente apresentados a um juiz após a detenção e em intervalos regulares.
  • Adotar medidas para melhorar as condições de vida nas instalações de detenção, incluindo em matéria de alimentação e cuidados de saúde, e garantir que as mulheres e as crianças são sempre mantidas em áreas separadas dos homens.
  • Assinar e ratificar a Convenção sobre a Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias e a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e respetivo protocolo, e adotar medidas para alinhar a legislação nacional em matéria de migrações com as obrigações impostas pelo direito internacional em matéria de direitos humanos.

Aos governos de Angola e da República Democrática do Congo (RDC)

  • Reforçar a cooperação bilateral e internacional para prevenir, dar resposta a, e levar a tribunal os casos de alegações de tráfico transfronteiriço, e disponibilizar acesso a cuidados de saúde às vítimas de abusos sexuais e outros tipos de violência.
  • Reforçar a cooperação bilateral para garantir que as políticas de imigração e os mecanismos de controlo das fronteiras respeitam os direitos dos migrantes.

Ao governo da República Democrática do Congo

  • Garantir que as vítimas de abusos sexuais expulsas de Angola recebem o devido apoio psicológico e os cuidados de saúde físicos necessários, bem como outros serviços sociais de que necessitam para recuperar.

À Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

  • Solicitar um convite para uma missão conjunta a Angola ao Relator Especial para os Refugiados, Requerentes de Asilo, Deslocados Internos e Migrantes em África, ao Relator Especial para as Prisões e as Condições de Detenção em África, e ao Relator Especial para os Direitos das Mulheres em África.

Às Nações Unidas:

  • Exortar o governo de Angola a levar a cabo uma investigação exaustiva, credível e imparcial sobre a violência sexual e outros abusos graves cometidos durantes a expulsão de migrantes de Angola, a garantir que os alegados responsáveis no seio das suas forças de segurança são levados a tribunal, e a adotar e implementar medidas eficazes para prevenir abusos desta natureza.
  • Exortar o governo a adotar medidas concretas para garantir a devida supervisão das instalações de detenção onde os imigrantes são mantidos até serem deportados, para garantir que todos os detidos são apresentados perante um juiz, para assegurar a proteção efetiva das mulheres e das crianças contra a violência sexual e outros abusos, e para garantir que os sobreviventes têm acesso a cuidados de saúde.

Ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

  • Exortar Angola a assinar e ratificar a Convenção sobre a Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias e a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e respetivo protocolo.


Metodologia

Este relatório baseia-se em 211 entrevistas conduzidas por investigadores da Human Rights Watch entre julho de 2009 e dezembro de 2011 durante visitas às províncias da Lunda Norte e Cabinda em julho e novembro de 2009, a Kinshasa e às províncias de Bas-Congo e Kasaï Ocidental na República Democrática do Congo (RDC) em maio e junho de 2011, e a Luanda, Angola, em novembro e dezembro de 2011.

Cem dos indivíduos entrevistados pela Human Rights Watch são imigrantes, 49 dos quais mulheres e crianças, e 51 homens. A Human Rights Watch entrevistou muito poucas crianças diretamente, mas várias mulheres entrevistadas estavam acompanhadas pelos respetivos filhos que haviam sido expulsos juntamente com as mães. [1]

Em Muanda (Bas-Congo) e em Kamako (Kasaï Ocidental), a Human Rights Watch entrevistou 57 congoleses expulsos de Angola – predominantemente no primeiro trimestre de 2011. Destes entrevistados, 32 eram mulheres e raparigas. Os investigadores selecionaram a sua maioria de entre um elevado número de migrantes que se voluntariaram para serem entrevistados, entre os quais nem todos haviam sido vítimas de abusos. No entanto, num pequeno número de casos, indivíduos conhecidos nas comunidades de acolhimento e pelas organizações não-governamentais locais como sobreviventes de abusos sexuais foram abordados por iniciativa dos investigadores.

Previamente, em julho de 2009, a Human Rights Watch entrevistou 26 congoleses e indivíduos de outras nacionalidades em Dundo e Nzagi (Lunda Norte), 15 dos quais eram homens e 11 mulheres. A maioria dos imigrantes entrevistados eram refugiados e requerentes de asilo que tinham sido libertados após terem sido temporariamente detidos e que não foram expulsos. Em novembro de 2009, a Human Rights Watch conduziu entrevistas a 17 indivíduos, 11 dos quais eram homens e seis mulheres. Este grupo incluía imigrantes da RDC e de outras nacionalidades que tinham sido deportados de Cabinda para a RDC em outubro de 2009 e que regressaram a Angola posteriormente, cidadãos angolanos que tinham regressado a Cabinda após terem sido confundidos com imigrantes em situação irregular e expulsos, bem como angolanos que tinham sido expulsos da RDC em outubro de 2009. Além disso, a Human Rights Watch conduziu entrevistas prolongadas a 13 testemunhas oculares de abusos durante as expulsões de Cabinda.

As entrevistas foram conduzidas em francês e português e foram traduzidas em simultâneo por intérpretes locais de Lingala, Tshiluba e Kiswahili.

A Human Rights Watch pediu a todas as vítimas, incluindo àquelas que identificaram voluntariamente membros de determinadas forças de segurança como autores de abusos, que descrevessem os uniformes dos homens envolvidos nas diferentes etapas da sua expulsão e nos abusos, e que descrevessem pormenorizadamente as instalações de detenção e os outros locais onde os abusos foram cometidos.

Isto é particularmente relevante porque os imigrantes congoleses, em especial as mulheres e os que viveram em Angola durante um curto período de tempo, tendem a referir-se às forças de segurança angolanas em termos genéricos, tais como “soldados”, “polícia” ou “guardas”. Da mesma forma, é frequente os imigrantes congoleses referirem-se às prisões em que estiveram detidos pelo nome genérico em português – “unidade”, “cadeia” ou “comando”. À prisão de trânsito em Cabinda, por exemplo, cujo nome oficial é Cadeia Civil, é frequente chamarem apenas Cadeia.

Na RDC, a Human Rights Watch entrevistou 53 funcionários do governo local, representantes dos serviços de imigração e inteligência, agentes da polícia, representantes da sociedade civil, profissionais de saúde, representantes religiosos, empresários locais e voluntários de organizações de ajuda humanitária em Bas-Congo e Kasaï Ocidental, bem como funcionários civis da Missão de Estabilização da ONU na República Democrática do Congo (MONUSCO), representantes de agências das Nações Unidas e representantes de organizações não-governamentais internacionais na República Democrática do Congo. Em 2009 em Angola, a Human Rights Watch entrevistou 34 funcionários do governo local, representantes da sociedade civil, representantes religiosos, autoridades tradicionais, empresários locais, jornalistas, representantes de embaixadas, agências da ONU e organizações não-governamentais internacionais.

A Human Rights Watch também analisou notícias divulgadas pela comunicação social angolana e congolesa, bem como informação anterior sobre as expulsões divulgada por fontes das Nações Unidas. Consultou documentos da ONU, relatórios das missões interagências no terreno coordenadas pela ONU, relatórios da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, bem como dados de defensores dos direitos humanos locais e de organizações internacionais de ajuda humanitária – em particular a secção belga dos Médecins Sans Frontières (MSF), que documentou casos de violência sexual durante as expulsões de imigrantes de Angola, e a organização não-governamental italiana Comité Internacional para o Desenvolvimento dos Povos (CISP), que tem vindo a implementar um projeto de monitorização das expulsões nas regiões fronteiriças de Angola desde abril de 2011, financiado pela ONU.

Em 2009 e 2011, a Human Rights Watch discutiu algumas das questões levantadas neste relatório com funcionários do Ministério do Interior de Angola e com representantes do Ministério das Relações Exteriores da RDC.

As provas recolhidas ao longo desta investigação incluem acusações de graves violações dos direitos humanos cometidas por membros das forças de segurança angolanas e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros. Muitos dos entrevistados têm familiares que continuam nas áreas em que os abusos ocorreram. Como tal, a Human Rights Watch ocultou os nomes para proteger o anonimato e garantir a segurança dos indivíduos envolvidos.


I. Contextualização

Desde 2003, as autoridades angolanas têm vindo a referir-se sistematicamente à presença de imigrantes em situação irregular no território angolano como uma “invasão silenciosa” que ameaça a ordem pública e a segurança nacional.[2] Durante a última década da guerra civil angolana, que terminou em 2002, as áreas de exploração mineira no nordeste do país eram o bastião dos rebeldes da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA). Traficavam-se pedras preciosas através de redes no Zaire [3] e centenas de milhares de mineiros congoleses foram contratados por empresários e empresas da indústria mineira de Angola e de outras origens durante a década de 90 para trabalharem nas minas de diamantes aluviais angolanas. [4]

A primeira operação de expulsões em massa, intitulada “Operação Brilhante”, que teve lugar entre finais de 2003 e fevereiro de 2005, foi coordenada alternadamente pelas Forças Armadas Angolanas (FAA) e a Polícia Nacional. Esta operação levou à expulsão de mais de 300 000 imigrantes em situação irregular, segundo dados das autoridades angolanas, das províncias da Lunda Norte, Lunda Sul, Malange e Bié. [5]

Desde então, as operações de expulsão em massa expandiram-se das áreas ricas em diamantes às províncias do Zaire e Cabinda e a outras áreas, que as autoridades angolanas creem ser os principais pontos de entrada da imigração irregular, e deixaram de visar essencialmente as minas de diamantes, havendo hoje raides nas áreas urbanas, inclusive nos mercados informais, em áreas residenciais, igrejas e escolas.

© 2012 Human Rights Watch

Apesar de as primeiras operações de expulsão terem sido maioritariamente levadas a cabo – em separado ou em conjunto – pelas Forças Armadas Angolanas e pela Polícia Nacional, as operações conjuntas alargaram-se a quase todos os braços da polícia, incluindo a Polícia Nacional, a Polícia de Guarda Fronteira, a Polícia de Intervenção Rápida e outros braços policiais, incluindo, por vezes, as Forças Armadas Angolanas. Todas estas operações foram levadas a cabo em articulação com os funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).

Em 2004, defensores dos direitos humanos congoleses, organizações internacionais e agências da ONU, incluindo o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (UN OCHA) – que, na altura, ainda se encontrava em Angola – apressaram-se a desacreditar a natureza brutal das expulsões, que se caracterizavam por espancamentos, violência sexual e revistas corporais degradantes generalizados. [6]

Nos anos seguintes, organizações de direitos humanos e agências de ajuda humanitária documentaram inúmeros casos de espancamentos, tortura, violações, pilhagens e tratamento degradante cometidos pelas forças de segurança angolanas contra os imigrantes, na sua maioria congoleses. Em 2007, a secção belga da organização de assistência humanitária Médecins Sans Frontières apresentou provas de que as forças policiais e militares angolanas violaram e espancaram sistematicamente mulheres e raparigas durante as expulsões, e publicaram 100 testemunhos na primeira pessoa de vítimas de violência sexual. [7]

Em outubro de 2009, em reação às expulsões em massa de imigrantes congolesas das províncias angolanas de Cabinda e Zaire, e .face à onda crescente de ira popular em relação ao tratamento humilhante a que foram sujeitos os imigrantes expulsos, o governo da RDC respondeu, pela primeira vez, com expulsões recíprocas de cidadãos angolanos sem documentação regularizada.

Enquanto nas campanhas de deportação anteriores de Angola para a RDC a maioria dos imigrantes foi expulsa através de áreas fronteiriças remotas nas províncias congolesas de Bandundu, Kasaï Ocidental e Katanga, muitos dos imigrantes expulsos em 2009 regressaram à RDC vindos de Angola através de postos de fronteira na província de Bas-Congo, que está bastante menos isolada. Relatos de espancamentos e do tratamento humilhante de cidadãos congoleses expulsos para a área congolesa de Bas-Congo por agentes de segurança angolanos em setembro e outubro de 2009 chegaram rapidamente aos meios de comunicação congoleses, ecoando e alimentando a indignação contra os angolanos. Há muito que Bas-Congo acolhe elevados números de cidadãos angolanos originários de Cabinda, bem como a presença militar angolana permanente na base militar de Kitona.

A 5 de outubro, as autoridades provinciais de Bas-Congo lançaram um ultimato que exigia a partida em 72 horas dos habitantes angolanos da província sem a devida documentação[8]. No dia seguinte, os serviços de imigração congoleses, cumprindo ordens do governo de Kinshasa, deram início às deportações recíprocas de angolanos.[9] Previamente, a 27 de setembro de 2009, em protesto contra as expulsões de cidadãos de várias nacionalidades do enclave de Cabinda para a República do Congo (ROC), a ROC fechou unilateralmente a fronteira com Cabinda durante um período de oito dias, e , essencialmente, bloqueou o enclave banindo o comércio transfronteiriço fundamental.

Apesar de o governo da RDC ter declarado que apenas deportou oficialmente 500 angolanos, e que mais de 8500 pessoas alegadamente regressaram voluntariamente[10], pouco tempo depois, milhares de pessoas regressaram a Angola, muitas das quais, senão a maioria, fizeram-nos sob coação extrema e por medo de sofrerem represálias.[11] De acordo com o UN OCHA, civis locais, especialmente em Bas-Congo, cometeram atos de violência contra cidadãos angolanos durante este período. [12]

Em outubro de 2009, delegações oficiais de ambos os países reuniram-se em Kinshasa e, eventualmente, ambos os governos concordaram em pôr imediatamente termo às expulsões. No entanto, apesar de o acordo ter conseguido reduzir drasticamente o número de deportações no curto prazo, Angola continua a expulsar imigrantes em situação irregular para a RDC. Agências da ONU e organizações não-governamentais locais denunciaram graves violações dos direitos humanos durantes as expulsões, incluindo violência sexual contra mulheres e raparigas, até depois do acordo de outubro de 2009.

A visita de Margot Wallström, a Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência Sexual nos Conflitos, a Lunda Norte e à província congolesa adjacente de Kasaï Ocidental no início de 2011, deu um novo ímpeto à comunidade internacional de ajuda humanitária sediada em Kinshasa para lidar com as consequências das expulsões em massa quase anuais de imigrantes congoleses de Angola. Foi criado um projeto de monitorização das expulsões centrado na proteção dos imigrantes, que foi financiado pelo Pooled Fund da ONU. [13]

Lançado em março e com duração inicial prevista de oito meses, que foi posteriormente prorrogado por mais um ano, o projeto de monitorização ofereceu o que se pode considerar ser, de forma razoável, o quadro mais fiel até à data da escala das deportações e da prevalência dos abusos associados às mesmas.

Entre 29 de março e 31 de dezembro de 2011, o projeto de monitorização documentou 55 590 expulsões, com picos confirmados em maio e outubro de 2011. [14] Entre as 55 590 expulsões, o projeto registou 3770 relatos de violência sexual e de género – violação, violação coletiva, coerção sexual, revistas vaginais e anais sem o uso de luvas e humilhação sexual – [15] , que afetaram 2526 mulheres, 316 raparigas e 928 homens. Outros incidentes documentados ao nível da proteção incluem 12 647 casos de abusos físicos – tortura, espancamento, detenção em condições degradantes e privação de alimentos –, 13 626 casos de detenção prolongada e 12 647 relatos de roubo. [16]

Logística das expulsões desde 2010

Desde a crise humanitária provocada em Angola pelas expulsões recíprocas de imigrantes angolanos da RDC em 2009, a logística das expulsões dos imigrantes em situação irregular de Angola tornou-se mais sofisticada. Nas expulsões anteriores, os imigrantes em situação irregular eram levados a pé ou de camião e deportados em grandes vagas a partir de um pequeno número de postos de fronteira, provocando frequentemente uma crise humanitária imediata nas áreas fronteiriças da RDC. No entanto, nos últimos anos, os imigrantes em situação irregular têm sido detidos por diferentes períodos de tempo em instalações de detenção e prisões que foram criadas ou estão a ser utilizadas especialmente para esse fim, onde são reagrupados em grupos mais pequenos para serem deportados de vários postos de fronteira diferentes. Além disso, o governo angolano também começou a construir novos Centros de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI) em várias partes do país.

Em junho de 2011, na cidade congolesa de Kamako, testemunhas oculares e imigrantes expulsos da Lunda Norte na primeira metade de 2011, descreveram à Human Rights Watch um sistema altamente organizado de centros de detenção na Lunda Norte, alguns dos quais são utilizados exclusivamente para as operações de expulsão.

Vários imigrantes descreveram terem sido inicialmente detidos por períodos que variaram entre várias horas e vários dias, em centros de detenção perto do local onde foram encontrados, os quais, na sua generalidade, eram apenas prisões comuns. No entanto, a esmagadora maioria – 38 dos 46 imigrantes entrevistados, expulsos de 19 locais diferentes da Lunda Norte – foi eventualmente transferida para Dundo, a capital da província da Lunda Norte, após, em vários casos, os imigrantes terem passado por um período inicial de detenção em localizações intermédias. Pelo menos 28 dos 46 imigrantes entrevistados identificaram Condueji em Dundo como o principal centro de detenção em que estiveram após terem sido detidos. [17]

Após um período de detenção em Condueji, que geralmente variava entre dois dias e uma semana, os imigrantes eram colocados em camiões e conduzidos de Dundo até à fronteira. Apesar de existir uma estrada em bom estado que liga Dundo ao posto de fronteira de Tisanda-Kamako, remodelado há pouco tempo, as autoridades angolanas distribuíam as expulsões entre Tisanda-Kamako e os outros seis portos de entrada mais pequenos que servem o território de Tshikapa, na província congolesa de Kasaï Ocidental: Tshisenge, Kandjaji, Kabsakala, Kabungu, Mayanda e Muamongo. [18]

Há sistemas de detenção semelhantes em outras áreas ao longo da fronteira. Em Cabinda, a Cadeia Civil, que também inclui uma secção militar, é há muito utilizada como centro de trânsito para imigrantes em situação irregular antes da deportação, bem como os calabouços da esquadra da polícia fronteiriça de N’to [19] . O Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) de Angola anunciou a construção de uma série de novos Centro de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI), incluindo um centro de detenção em Viana, Luanda, que será gerido pelo SME. [20]

Este sistema relativamente sofisticado representa uma melhoria em relação à prática anterior de levar grandes grupos de imigrantes a pé ou de camião diretamente para a fronteira, em vigor até 2009, e que frequentemente fazia com que os postos de fronteira fossem inundados por milhares de imigrantes desfavorecidos num curto espaço de tempo. A nova estratégia parece pretender limitar o número de deportações em cada localização a cerca de 100 por dia, garantindo, desta forma, que nenhum dos postos de fronteira fica acima da sua capacidade, tal como foi previamente acordado entre os dois países.

Apesar de a Human Rights Watch reconhecer o potencial valor de um sistema deste tipo para mitigar o impacto humanitário das expulsões nas áreas fronteiriças congolesas, o facto de os relatos das vítimas descreverem as instalações de detenção utilizadas atualmente como o palco de algumas das violações dos direitos humanos mais graves documentadas neste relatório, é motivo de preocupação.

Padrões da imigração congolesa para Angola

Apesar de sucessivos relatos que referem o emprego sistemático de violência por parte das forças de segurança angolanas, como forma de punir os imigrantes em situação irregular e de desencorajar o seu regresso, as expulsões de Angola falharam o seu objetivo principal: pôr termo à imigração indocumentada. Este falhanço é fruto não só de fatores históricos, mas também da desigualdade económica atual existente entre os dois países.

A forma largamente arbitrária como as fronteiras entre a RDC e Angola foram definidas durante o período colonial, levou a que comunidades com costumes e línguas comuns vissem os seus territórios tradicionais bissetados por fronteiras nacionais. Visto que a regulamentação governamental do tráfego transfronteiriço tem sido historicamente descuidada, a maioria dos habitantes habituou-se a contornar os postos de fronteira oficiais, optando por trilhos florestais já bastante batidos nas suas visitas à família e amigos. [21]

O comércio local também continua a realizar-se sem impedimentos de maior, apesar das imposições teóricas dos regulamentos estatais, e as comunidades que atravessam a fronteira continuam profundamente interdependentes. Até à data, os habitantes angolanos e congoleses continuam a reunir-se numa série de mercados transfronteiriços para comercializarem bens e gado. Ao longo da fronteira entre Lunda Norte em Angola e as províncias de Kasaï Ocidental e Bandundu na RDC – uma seção da fronteira que está oficialmente fechada – as forças de segurança, funcionários do governo local e agentes dos serviços de imigração fecham os olhos aos mercados tecnicamente ilegais. [22]

Quando a longa guerra civil angolana acabou em 2002, as receitas petrolíferas das descobertas offshore começaram a injetar centenas de milhões de dólares nos cofres do estado angolano, ao passo que a RDC continuava assolada por um conflito armado mortífero. Desde então, o crescente fosso económico entre Angola e a RDC tem vindo a incentivar os imigrantes congoleses a enfrentarem a probabilidade de sofrerem abusos na esperança de alcançarem melhores condições de vida.

Hoje em dia, apesar de a maioria dos congoleses em Angola trabalhar na extração mineira, a economia em rápido crescimento do país também atrai milhares de imigrantes de outro tipo, incluindo, entre outros, pequenos comerciantes, trabalhadores da construção civil e trabalhadoras sexuais. A influência congolesa no comércio, por exemplo, tornou o Lingala – a língua mais falada na RDC ocidental – na língua franca de vários mercados públicos em Angola. Muitos imigrantes fazem longas viagens até à capital, Luanda, em busca de emprego.

Contrabando e tráfico transfronteiriço de imigrantes [23]

Nas áreas fronteiriças, nasceu uma indústria de facilitadores – conhecidos em Kasaï Ocidental como tchobresseurs – para atender à procura contínua dos congoleses que pretendem entrar em Angola de forma clandestina. Geralmente, os facilitadores operam com pouca interferência das autoridades, gozando do envolvimento dos funcionários das autoridades civis e das forças de segurança do estado em ambos os lados da fronteira.[24] Em Kasaï Ocidental, até criaram um sindicato profissional. Por uma taxa que varia entre apenas alguns dólares e mais de 100 dólares, estes tchobresseurs, geralmente habitantes das cidades fronteiriças congolesas, guiam os imigrantes além-fronteira através de extensas redes de caminhos e trilhos de caça, que não se encontram nos mapas.[25] Em alguns casos, estes guias parecem fazer parte de redes transfronteiriças de recrutamento de mão-de-obra para as minas de diamantes de Angola, muitas das quais são controladas por oficiais das FAA. [26]

Membros de organizações da sociedade civil e funcionários do governo local em Kamako disseram à Human Rights Watch que também há redes de tchobresseurs envolvidas no contrabando e tráfico de mulheres e raparigas para Angola para fins de prostituição, por vezes a pedido de membros das forças de segurança angolanas, sendo que os intermediários congoleses recebem uma comissão por cada mulher ou rapariga congolesa que entregam. Funcionários locais também disseram à Human Rights Watch que algumas destas mulheres e raparigas são violadas pelos seus guias tchobresseurs durante o cruzamento da fronteira. [27]


II. As obrigações legais de Angola

Direito internacional

Angola está vinculada ao direito internacional em matéria de direitos humanos, que lhe exige que impeça, investigue e puna os atos de violência sexual, a tortura e o tratamento cruel, desumano ou degradante, e que garanta especial proteção às mulheres e crianças contra violações e outras formas de abuso sexual. O governo angolano tem a obrigação de impedir, investigar, processar e punir a violência sexual. Ao abrigo desta obrigação, Angola deve garantir que os intervenientes estatais, como sejam as forças de segurança, não cometem este tipo de violência e adotam todas as medidas razoáveis para garantir a todos os indivíduos em território angolano uma proteção efetiva contra atos violentos dessa natureza cometidos por particulares.

Angola é estado-parte de uma série de tratados de grande importância em matéria de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)[28], o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC)[29], a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW)[30], e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), que inclui a obrigação de manter as crianças detidas em locais separados dos adultos.[31] Angola também é estado-parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, que proíbe expulsões em massa de estrangeiros quando o alvo são grupos nacionais, raciais, étnicos ou religiosos.[32] Angola também ratificou a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança e o Protocolo da Carta Africana relativo aos Direitos da Mulher em África e, como tal, está-lhes vinculada. [33]

O direito internacional em matéria de direitos humanos também consagra o direito a um recurso efetivo, que obriga os estados-parte a impedir, investigar e punir as violações graves dos direitos humanos. [34]

Angola ainda não ratificou a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, nem o seu Protocolo Facultativo, que estabelece um quadro de monitorização independente das condições de detenção no país.[35] Também ainda não ratificou a Convenção Internacional sobre a Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias[36], que proíbe “a expulsão coletiva” de trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias.[37] A convenção exige que os estados-parte efetuem as expulsões caso a caso e “em cumprimento de uma decisão tomada por uma autoridade competente e em conformidade com a lei”. [38] A convenção também confere aos migrantes vítimas de expulsão o direito de revisão e de compensação em caso de anulação de uma decisão judicial de expulsão. [39] E, acima de tudo, a convenção exige que as autoridades respeitem os direitos fundamentais dos migrantes e dos respetivos cônjuges e filhos durante a detenção, o que inclui tratá-los de forma adequada à sua idade. [40] Angola também ainda não ratificou o Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea (Protocolo do Contrabando) [41] , nem o Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças (Protocolo do Tráfico). [42]

Angola é membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas desde 2007. Antes de ser eleita membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU para dois mandatos de três anos, em maio de 2007 e maio de 2010, declarou, nas promessas voluntárias que fez ao secretário-geral da ONU, que iria acelerar o processo de ratificação das convenções e protocolos supracitados, entre outros.[43] Esta promessa continua por cumprir.

Legislação nacional de Angola

A Constituição angolana que entrou em vigor a 5 de fevereiro de 2010 garante todas as liberdades e direitos fundamentais, e consagra o princípio da igualdade e da não-discriminação.[44] A Constituição angolana também declara que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e os tratados internacionais sobre a matéria, ratificados pela República de Angola”. [45]

A Lei sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros de 2007 garante aos cidadãos estrangeiros que se encontram em Angola os mesmos direitos e deveres de que gozam os cidadãos angolanos, com exceção de alguns direitos políticos e de outros direitos expressamente reservados aos cidadãos angolanos, tais como o exercício de funções públicas ou a liderança de um sindicato ou associação profissional.[46] A lei permite que se realizem expulsões de cidadãos estrangeiros "sem prejuízo dos acordos ou convenções internacionais de que a República de Angola seja parte”. [47]

No entanto, a lei de 2007 não contém nenhuma salvaguarda clara que garanta um processo justo durante as expulsões. A lei estabelece uma distinção entre a expulsão de um cidadão estrangeiro por decisão judicial e por decisão administrativa proferida pelo Serviço de Migração e Estrangeiros do Ministério do Interior. Um cidadão estrangeiro pode ser expulso administrativamente se: não exercer nenhuma profissão, nem possuir meios de subsistência no país, não tiver efetuado o pagamento de uma multa, se vincular a um contrato de trabalho sem a devida autorização, tiver reentrado irregularmente no país e por incumprimento de uma notificação de abandono voluntário do território angolano.[48] O cidadão estrangeiro pode ser expulso judicialmente se: tiver utilizado meios fraudulentos para entrar no país, tiver atentado contra a segurança nacional ou a ordem interna, tiver violado as restrições impostas à liderança de sindicatos e associações profissionais, tiver desrespeitado de modo grave ou reiterado as leis angolanas ou tiver sido condenado em pena de prisão maior. [49]

Os cidadãos estrangeiros cuja expulsão for ordenada por decisão judicial têm direito a interpor recurso judicial, ao passo que os cidadãos estrangeiros cuja expulsão foi ordenada por decisão administrativa só podem interpor recurso ao Ministério do Interior. A maioria das forças de segurança angolanas – Polícia de Intervenção Rápida, Polícia de Guarda Fronteira, Polícia Nacional e Serviço de Migração e Estrangeiros – envolvidas nas operações de expulsão e que alegadamente cometeram abusos graves durante as rusgas, detenções e aprisionamento, está sob a alçada do Ministério do interior.

A lei de 2007 estabelece duras medidas punitivas – até oito anos de prisão – para quem traficar, der emprego e ajudar imigrantes em situação irregular, incluindo através do fornecimento de alojamento a imigrantes em situação irregular. [50]

De acordo com a lei de 2007, todos os cidadãos estrangeiros sujeitos a expulsão devem ser detidos até à sua deportação,[51] por um período máximo de oito dias (para estrangeiros não residentes)[52] num “centro de detenção de estrangeiros ilegais"[53] que deve ser criado e operado sob a alçada do Ministério do Interior.[54] O Grupo de Trabalho da ONU sobre a Detenção Arbitrária criticou, no relatório de 2008 da sua missão em Angola, a detenção compulsiva de estrangeiros antes da expulsão, quando deveria ser a exceção e não a regra. [55]

Além das obrigações impostas pelo direito internacional, Angola tem o dever, ao abrigo da sua própria legislação, de impedir e punir os atos de violência sexual.

Em junho de 2011, entrou em vigor a nova Lei contra a Violência Doméstica de Angola. Pela primeira vez, a legislação angolana criminaliza os atos de violência sexual.[56] Esta lei define a violência sexual – de forma mais ampla do que a anterior legislação – como “qualquer conduta que obrigue a presenciar, a manter ou participar de relação sexual por meio de violência, coação, ameaça ou colocação da pessoa em situação de inconsciência ou de impossibilidade de resistir”[57], e estabelece qualquer “ofensa à integridade física ou psicológica grave” como um crime público.[58] O anteprojeto do novo Código Penal, que ainda não foi aprovado pelo parlamento, inclui a mesma definição de violência sexual que está presente na Lei contra a Violência Doméstica, e prevê penas de prisão de até 10 anos por agressão sexual com penetração. [59]


III. Violência Sexual

Relatórios publicados por ONG locais, a ONU e organizações não-governamentais internacionais como os MSF, bem como pelo atual projeto de monitorização financiado pela ONU, chamaram a atenção para a elevada ocorrência de casos de violência sexual durante as expulsões de imigrantes em situação irregular de Angola.

No início de 2011, Margot Wallström, Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência Sexual em Conflitos, que visitou Lunda Norte e a província congolesa adjacente de Kasaï Ocidental no início de 2011, divulgou que as suas conclusões “sugerem fortemente a prática sistemática de violência sexual contra mulheres e raparigas congolesas (…) por forças de segurança fardadas”. Referiu que várias das vítimas com que falou afirmaram que os abusos sexuais ocorreram quando estavam presas em instalações de detenção.[60] A investigação da Human Rights Watch corrobora as conclusões de Wallström. A elevada prevalência de violência sexual contra imigrantes também foi confirmada pelo projeto de monitorização das expulsões financiado pela ONU, que registou 3770 relatos de violência sexual e de género em 55 590 expulsões de Angola, entre abril e dezembro de 2011. [61]

Padrões e autores dos atos de abuso sexual

Das 32 imigrantes congolesas expulsas entrevistadas em Kamako e Muanda, na RDC, em maio e junho de 2011, 19 disseram terem sido vítimas de abusos sexuais, incluindo violações, tentativas de violação, coerção sexual e serem forçadas a testemunhar atos de violência sexual cometidos contra outras mulheres. A sua maioria referiu à Human Rights Watch que os incidentes de violência sexual tiverem lugar nas instalações de detenção. Além disso, algumas crianças testemunharam atos de violência sexual cometidos contra as suas mães, dado que geralmente eram mantidos nas mesmas celas.

Nem todos os sobreviventes foram capazes de identificar a prisão onde os abusos foram cometidos. [62] . No entanto, os imigrantes expulsos entrevistados em Kamako identificaram claramente a prisão Condueji em Dundo, a capital da província da Lunda Norte (que, em Angola, também se escreve Conduege), como um dos locais onde foram vítimas de violência sexual. A maioria dos imigrantes expulsos entrevistados em Kamako, que foram detidos em Dundo, Lukapa, Nzagi, Calonda ou em várias minas de diamantes na província da Lunda Norte, foi eventualmente transferida para a prisão de Condueji em Dundo, onde passaram até uma semana até serem deportados. [63] As vítimas também denunciaram atos de violência sexual noutras instalações de detenção na Lunda Norte, tais como os calabouços de esquadras da polícia em Lukapa e Nzagi, [64] uma prisão em Calonda e, na província do Zaire, uma prisão alegadamente dirigida pelas Forças Armadas Angolanas (FAA) na cidade de Soyo. [65]

Os depoimentos recolhidos pela Human Rights Watch sugerem que não existe a devida supervisão para garantir uma prevenção e proteção eficiente contra os abusos sexuais cometidos por membros das forças de segurança e pelos guardas prisionais. As vítimas descreveram detalhadamente os uniformes dos autores dos abusos e os tipos de armas que traziam consigo. Estas descrições correspondem a um vasto leque de forças de segurança angolanas, incluindo o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), a Polícia de Intervenção Rápida (PIR), a Polícia de Guarda Fronteira (PGF), guardas prisionais e as Forças Armadas Angolanas (FAA).

A maioria das mulheres entrevistadas em maio e junho de 2011, incluindo as que disseram que não foram vítimas de abusos sexuais, denunciou ter testemunhado violações e atos de coerção sexual cometidos contra outras mulheres por oficiais das forças de segurança. Disseram que estes oficiais espancaram ou ameaçaram espancar as mulheres para as coagirem a terem relações sexuais com eles.

De acordo com um padrão consistente identificado nos relatos das vítimas e das testemunhas, os autores dos abusos incluíam membros das forças de segurança frequentemente presentes nas prisões, bem como guardas prisionais e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros. Por vezes, agentes da PIR e de outras forças, tais como a Polícia de Guarda Fronteira, também visitavam as prisões em grupos. Aparentemente, alguns faziam-no com o propósito específico de abusar sexualmente das mulheres, prometendo alimentos ou a liberdade em troca de relações sexuais, ou, em caso de recusa, espancando-as ou ameaçando-as com espancamentos ou a morte.

As condições frequentemente chocantes das prisões – celas sobrelotadas, falta de alimentos, água potável e saneamento – bem como o facto de que muitas mulheres são detidas juntamente com os filhos, contribuíram para a pressão exercida sobre as vítimas para se submeterem a abusos sexuais, de acordo com as vítimas e outras testemunhas.

Várias mulheres e raparigas contaram à Human Rights Watch que tiveram relações sexuais com membros das forças de segurança pois, sempre que recusavam, eram espancadas à frente das outras detidas, ou em desespero para poderem obter alimentos para si ou para os filhos. Entre as sobreviventes entrevistadas, uma mulher congolesa de 30 anos contou à Human Rights Watch que funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros forçaram-na a ter relações sexuais com eles, apesar de estar grávida de oito meses.[66] A maioria destes abusos sexuais foi cometida por membros de diferentes forças de segurança e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros na prisão de Condueji em Dundo.

Uma mulher congolesa de 30 anos descreveu à Human Rights Watch como grupos de agentes das forças de segurança, incluindo a Polícia de Intervenção Rápida, a espancaram a si e a outras mulheres para as forçarem a ter relações sexuais com eles.

Na prisão, batiam-nos quando nos recusávamos a ter relações sexuais com eles. Davam-nos pontapés na barriga com as botas, o que dói imenso. Era sobretudo a émergence [agentes da PIR] que fazia isto. Vinham em grupos de 20 ou 30 para exigir raparigas. Éramos 147 mulheres numa cela e não tínhamos nada para comer, nada com que nos lavar. Não conseguíamos dormir. Depois de termos sofrido imenso, eles vinham buscar-nos. [67]

Uma mulher congolesa de 19 anos contou à Human Rights Watch que funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e agentes das forças de segurança, que envergavam diferentes fardas, espancavam as mulheres na prisão de Condueji que se recusavam a ter relações sexuais com eles.

Éramos quatro mulheres, um homem e um bebé numa cela. Bateram-me muito porque me escolheram para ter relações sexuais e eu recusei. Eram agentes da polícia, DEF [agentes do Serviço de Migração e Estrangeiros], com diferentes uniformes em preto, azul e verde claro. Vinham em grupos de três e escolhiam as mulheres jovens. Batiam nas que se recusavam com cordas e porretes.[68]

Uma mulher congolesa de 27 anos contou à Human Rights Watch que agentes das forças de segurança com diferentes uniformes forçaram-na a si e a outras mulheres detidas na prisão de Condueji a ter relações sexuais com eles em troca de bolachas para os seus filhos.

Éramos 73 mulheres e 27 crianças na cela. Os “militares” estavam constantemente a importunar-nos para termos sexo com eles. Tinham diferentes uniformes, caqui e verdes, azuis, pretos. As mulheres acabavam por aceitar por causa do sofrimento. Não havia nada para comer ou beber, nem água para nos lavarmos. Ás vezes, traziam bolachas para as crianças, mas só para as mulheres que aceitassem ter relações sexuais com eles. Eu aceitei finalmente ter relações com um soldado de uniforme caqui por causa da fome. Ele deu-me bolachas. Mas a maneira como me violou doeu-me muito. [69]

Vários homens congoleses detidos contaram à Human Rights Watch que testemunharam agentes de diferentes serviços de segurança a coagirem mulheres com espancamentos para que saíssem das celas com eles e, quando as mulheres regressavam mais tarde, vinham visivelmente magoadas. Um homem contou à Human Rights Watch :

Éramos homens e mulheres juntos numa cela grande. Agentes da PIR, polícias e os DEF [o Serviço de Migração e Estrangeiros] que dirigiam a prisão vinham e levavam as mulheres. Apontavam para elas e diziam “Tu aí! Levanta-te.” Algumas mulheres recusavam e eram violentamente espancadas à nossa frente. Não sei o que acontecia às que saíam da cela. Mas, quando voltavam, mal conseguiam andar. [70]

Algumas vítimas contaram à Human Rights Watch que foram sexualmente abusadas fora da cela da prisão, num canto do corredor ou num quarto de uma casa separada, perto do edifício principal. Outras contaram à Human Rights Watch que elas próprias ou as suas companheiras de cela foram forçadas a ter relações sexuais com membros das forças de segurança angolanas dentro da cela, à frente das outras detidas e dos próprios filhos. As semelhanças dos relatos das vítimas de violência sexual em detenção sugerem que estes abusos estão a ser cometidos com regularidade.

Uma mulher congolesa de 30 anos contou à Human Rights Watch que foi violada, tal como outras mulheres, por funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros, guardas prisionais e outros homens fardados na presença do marido e dos três filhos menores, numa cela da prisão de Condueji, Dundo, no início de junho de 2011.

Estava numa cela pequena com o meu marido, os meus três filhos pequenos, duas outras mulheres e outro homem. Dois DEF [agentes do SME] entraram na cela e violaram-me na presença do meu marido e dos meus filhos. Fui violada duas vezes, da segunda vez por guardas prisionais. O meu marido estava com medo. Bateram-lhe à frente dos meus filhos. As crianças começaram a chorar e eles bofetearam-nas. As outras duas mulheres também foram violadas dentro da cela. Não consegui identificar os homens. Eram muitos, usavam uniformes diferentes. [71]

Uma mulher congolesa de 23 anos, que não foi violada, descreveu à Human Rights Watch como 10 crianças foram obrigadas a assistir à violação das suas mães por agentes de diferentes forças de segurança numa cela da prisão de Condueji.

Éramos 57 mulheres e 10 crianças numa cela. Apareciam homens a toda a hora, noite e dia, a pedir sexo às mulheres. Vinham em grupos de três ou quatro. Violavam algumas mulheres. Tudo isto acontecia na mesma cela. As crianças viam tudo e choravam bastante. Eu resisti e um agente da polícia deu-me pontapés na barriga. [72]

Uma mulher congolesa de 32 anos disse à Human Rights Watch que foi vítima de uma violação coletiva, juntamente com outras mulheres, às mãos de funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e de agentes da Polícia de Guarda Fronteira e da Polícia de Intervenção Rápida, na presença dos filhos, na cela de uma esquadra da polícia em Lukapa:

Éramos 18 homens e 8 crianças pequenas numa cela. Apareciam homens a toda a hora para exigir sexo à mulheres. Tinham uniformes diferentes, azuis, caqui, pretos, também eram DEF [agentes do SME]. Partilhavam-nos entre si, à vez: primeiro os DEF, depois os Chacais [unidade especial da Polícia de Guarda Fronteira], depois a émergence [agentes da PIR]. Se recusasses, batiam-te com chicotes. Violaram-nos dentro da cela e disseram-nos simplesmente para fecharmos os olhos. As crianças que estavam connosco choraram imenso. [73]

A Human Rights Watch também documentou um caso de violação de uma rapariga, e testemunhas falaram-nos de outras raparigas que foram violadas por oficiais das forças de segurança. Uma rapariga congolesa de 15 anos, que foi vítima de uma violação coletiva juntamente com a sua tia, identificou os homens que a violaram na prisão de Condueji em maio de 2011 como funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros. Transmitiu o seguinte à Human Rights Watch:

Três homens levaram-me da cela para uma casa ali perto. Tinham calças azuis escuras. Lá, despiram-me. A minha tia tinha-lhes implorado que me deixassem em paz, mas deram-lhe uma estalada. Nunca tinha estado com um homem e sofri muito. Eu gritei, mas assim que o primeiro acabou, o próximo veio logo a seguir. Um deles tinha violado a minha tia antes. Depois, fiquei com dores na barriga. Quando partimos para a fronteira, outras raparigas da minha idade disseram que lhes tinha acontecido o mesmo. [74]

Em julho de 2009, a Human Rights Watch também documentou cinco casos de violência sexual cometidos por membros das Forças Armadas Angolanas (FAA) contra mulheres de um campo comunitário de refugiados e requerentes de asilo em Nzagi, província da Lunda Norte, no início da manhã de 24 de maio de 2009. A Human Rights Watch entrevistou residentes do campo, que foram libertados após terem sido transportados para um campo de detenção temporária, onde vários milhares de cidadãos estrangeiros, detidos pelas FAA e pela polícia, foram mantidos durante vários dias antes de serem deportados. De acordo com o que os residentes do campo entrevistados disseram à Human Rights Watch, um grupo de soldados espancou e violou as mulheres nas respetivas casas durante as detenções, algumas das quais na presença dos filhos. Uma mulher de 27 anos descreveu a violação coletiva de que foi vítima às mãos de soldados:

Cinco soldados vieram a nossa casa a meio da noite. Espancaram-me a mim e ao meu marido. Levaram-no para fora e, quando fiquei sozinha em casa com os meus três filhos, cinco soldados violaram-me. Tentei defender-me mas fizeram-me um corte na mão com um machete. Os meus filhos assistiram a tudo. [75]

A Human Rights Watch não encontrou provas de que funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e membros das forças de segurança tenham cometido os atos de violência sexual acima descritos contra imigrantes congolesas em situação irregular, na prisão ou em qualquer outro local, durante as operações de expulsão sob ordens dos seus superiores. No entanto, os padrões de violência sexual cometida por grupos de diferentes forças de segurança, em particular os atos de violência sexual cometidos nas instalações de detenção, sugerem um elevado grau de cumplicidade entre os membros dos diferentes serviços de segurança angolanos envolvidos nas operações de expulsão. Abusaram sistematicamente da sua autoridade e dos poderes de que dispõem para explorarem sexualmente mulheres congolesas à sua guarda.

A Human Rights Watch não encontrou provas de que os agentes das forças de segurança angolanas negassem deliberadamente bens de primeira necessidade aos detidos, incluindo alimentos e água. No entanto, os relatos dos sobreviventes sugerem fortemente que a falta de alimentos ou água, aliada às ameaças de espancamentos, aumentou a vulnerabilidade das mulheres aos abusos sexuais por parte de agentes de segurança durante o período de detenção.

Geralmente, as mulheres e crianças imigrantes eram detidas em locais separados dos homens. No entanto, em alguns casos, ficaram detidos no mesmo local. Ao abrigo do direito internacional, as crianças devem ser detidas em locais separados dos adultos para que possam ser protegidas contra possíveis abusos e exploração por parte dos outros detidos. As normas internacionais também exigem que as mulheres sejam detidas em locais separados dos homens.

Impacto da violência sexual nos sobreviventes

Além do trauma físico e psicológico da violência sexual, os sobreviventes são frequentemente traumatizados pela atitude negativa que as famílias adotam em relação a si. A Human Rights Watch confirmou, através de entrevistas às vítimas, profissionais de saúde e organizações locais na RDC, que o estigma social associado às vítimas de violência sexual na RDC, aliado à falta de assistência médica, desencoraja frequentemente as vítimas de denunciarem o seu caso às autoridades ou de procurarem cuidados médicos.

Um profissional de saúde de Muanda disse à Human Rights Watch que as vítimas tendem a permanecer caladas, a não ser que o grau dos ferimentos físicos as obrigue a visitar um hospital. [76] Num caso particularmente grave, uma mulher congolesa de 26 anos, que foi violada durante a sua expulsão da província de Cabinda em janeiro de 2011, alegadamente por cinco agentes da polícia angolana, sofreu um aborto após ter chegado a Muanda, tendo posteriormente vindo a falecer no hospital central de Muanda. [77]

Várias sobreviventes de atos de violência sexual contaram à Human Rights Watch que, desde então, os seus maridos pediram o divórcio porque foram violadas ou porque partiram simplesmente do pressuposto de que devem ter sido violadas. De acordo com uma vítima, o seu marido pediu o divórcio “porque os homens sabem que as mulheres são violadas na prisão em que eu estive”. [78]


IV. Espancamentos, tortura, tratamento degradante e desumano

Em 2011, em Kamako e em Muanda, na RDC, tal como em Cabinda e na Lunda Norte em 2009, a Human Rights Watch recolheu vários depoimentos de vítimas e testemunhas oculares de casos de maus-tratos, tortura e tratamento degradante e desumano dos imigrantes por parte das forças de segurança angolanas durante as operações de expulsão. Trinta e sete dos 57 imigrantes que a Human Rights Watch entrevistou em Kamako e Muanda em maio e junho de 2011 denunciaram ter sido vítimas de pelo menos um espancamento às mãos de funcionários das forças de segurança angolanas e do Serviço de Migração e Estrangeiros, ao passo que 43 dos 57 entrevistados testemunharam o espancamento de outros imigrantes.

Vários dos imigrantes entrevistados pela Human Rights Watch em Kamako em junho de 2011 denunciaram ter sido ameaçados pelo Serviço de Migração e Estrangeiros, a Polícia de Guarda Fronteira e outras forças de segurança, que lhes disseram “Se voltarem, vamos matar-vos”.

Na Lunda Norte e em Cabinda, em 2009, quase todos os imigrantes, bem como angolanos erroneamente visados pelas operações de expulsão, e testemunhas oculares entrevistadas pela Human Rights Watch, declararam ter sido vítimas ou ter testemunhado atos de violência cometidos por funcionários das forças de segurança angolanas. Estes atos de violência ocorreram durante as operações de rusga e detenção, durante o transporte para as instalações de detenção e na prisão.

Violência excessiva durante as operações de rusga e detenção

Vítimas e outras testemunhas descreveram posteriormente como, durante as rusgas nas minas de diamantes da Lunda Norte, as forças de segurança angolanas – geralmente armadas com machetes, chicotes, cordas com nós e baionetas – se serviam regularmente de espancamentos para reprimir a resistência e subjugar os alvos para fazerem as detenções, bem como para lhes roubar o seu dinheiro. Mineiros de diamantes congoleses entrevistados pela Human Rights Watch em Kamako, em junho de 2011, descreveram como agentes da PIR e de uma unidade especial da Polícia de Guarda Fronteira conhecida como os Chacais [79] , por vezes acompanhados por funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros, chegavam normalmente de surpresa a uma localização, frequentemente disparando tiros reais, [80] e ameaçavam, agrediam fisicamente e amarravam os presentes.

Um homem congolês de 28 anos descreveu como agentes de segurança o maltrataram a si e a outros imigrantes durante a sua detenção numa mina de diamantes:

Fomos detidos na mina de Chingufo. As pessoas começaram a ficar nervosas e apercebemo-nos de que eles lá estavam. Havia 10 deles. Eram da émergence [agentes da PRI]. Os seus uniformes eram pretos e tinham AK-47. Tinham facas. Era uma grande mina e havia muitos mineiros. Eles detiveram 17 e os outros fugiram. Também tentei fugir mas espetei um pico no pé. Eles fingiram que me iam esfaquear e, quando me baixei, puxaram das armas e prepararam-se para disparar sobre mim. Por isso, parei e eles detiveram-me. Começaram a dar-me socos e pontapés, e a bater-me com as suas espingardas. Alguns de nós ficaram feridos. Alguns ficaram com os olhos inchados. [81]

Um homem congolês de 36 anos descreveu como foi espancado e roubado por agentes da unidade Chacal da Polícia de Guarda Fronteira durante a sua detenção numa mina de diamantes:

Houve cinco Chacais que vieram até à mina. Consegui perceber pelos seus uniformes. Estavam vestidos de caqui verde. Cercaram a mina e depois entraram. Eu tinha 2800 kwanzas e eles roubaram-mas. Tentei protestar. Depois esfaquearam-me na perna com uma baioneta colocada numa AK-47. Nove de nós foram detidos. Os outros foram amarrados, mas eu não porque estava ferido. [82]

Apesar de vários imigrantes detidos em minas de diamantes terem declarado que as forças de segurança só agrediam quem tentasse fugir ou resistir, a Human Rights Watch documentou também alguns casos de violência extrema e tortura. Num dos casos, um mineiro de diamantes congolês contou à Human Rights Watch que a Polícia de Guarda Fronteira o queimou a si e a 30 outros com machetes a escaldar como castigo, após terem sido detidos numa mina em Calumbia, Lunda Norte, em abril de 2011.

Contou o seguinte à Human Rights Watch:

Tínhamos ido para a mina e começado a trabalhar. Os “soldados” chegaram por volta do meio-dia. Eram Chacais. Disseram “Somos os chacais, os animais da floresta”. Nunca tinha ouvido falar deles. Havia três land cruisers cheios deles. Dispararam tiros no ar e prenderam pessoas. Cada “soldado” tinha a sua espingarda, a sua baioneta e o seu machete. Trinta de nós foram presos na mina. Meteram-nos num camião e levaram-nos para o seu posto na floresta. Não era longe da nossa mina. Tinha sido criado para isto. Não era permanente. Eles amarraram-nos. Os nossos cotovelos tocavam um no outro atrás das costas. Os nossos cotovelos também tocavam nos nossos pés. Eles começaram a aquecer os machetes. Disseram "Agora vamos pôr-vos o selo do Congo!” Vendaram-nos os olhos e tocaram-nos com os machetes, a uns nos braços e a outros nas costas. No meu caso, foi só no meu braço. Fizeram isto a 30 pessoas. [83]

Enquanto as vítimas dos atos de violência durante as operações de detenção nas minas de diamantes da Lunda Norte eram, na sua esmagadora maioria, homens, as rusgas urbanas viram uma proporção mais elevada de abusos cometidos contra mulheres pelas forças de segurança angolanas. Geralmente, as mulheres permanecem nas cidades e aldeias, frequentemente trabalhando nos mercados locais, ao passo que os homens vão trabalhar nas minas de diamantes nas proximidades. Em alguns casos, houve crianças que testemunharam estes atos de violência pois as mulheres imigrantes estavam frequentemente acompanhadas por crianças menores. Imigrantes contaram à Human Rights Watch que em junho de 2011, em Kamako, funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e agentes de segurança, envolvidos nas operações de expulsão em maio e junho de 2011 na Lunda Norte, levaram sistematicamente a cabo espancamentos e outras formas de violência física durante raides urbanos em mercados públicos, terminais de autocarro e em operações porta a porta nos bairros onde se sabia que residiam congoleses.

Uma mulher congolesa de 26 anos descreveu como agentes de segurança a maltrataram a ela e aos seus filhos quando foram detidos:

Prenderam-me no mercado em Dundo. Usavam uniformes verdes e tinham AK-47. Nós éramos sete mulheres, incluindo quatro com filhos. Não nos pediram os nossos documentos. Limitaram-se a dizer “Nunca mais ponham os pés em Angola. Fiquem no Congo!” Agrediram-nos com correntes. Atiraram-nos para um camião…às crianças também, como se fossem sacas. [84]

Em Cabinda, a maioria das operações de rusga de imigrantes em situação irregular em setembro e outubro de 2009 de que há relatos teve lugar em áreas urbanas. Vítimas e testemunhas oculares contaram à Human Rights Watch que sofreram violência excessiva durante as operações de detenção, em particular às mãos de agentes da Polícia de Guarda Fronteira. De acordo com o que um angolano de Cabinda contou à Human Rights Watch, foi espancado e detido por agentes da Polícia de Guarda Fronteira a 10 de outubro de 2009 como castigo por ter intervindo a favor de uma mulher congolesa, que os agentes estavam a espancar violentamente na rua. Contou o seguinte à Human Rights Watch:

Quando estava à entrada da minha loja, vi um agente da Polícia de Guarda Fronteira a espancar uma mulher congolesa que era minha vizinha, ferindo-a na cabeça. Fui até lá e critiquei os agentes. Um deles atirou-me ao chão. Rasgaram-me a camisa e deram-me pontapés com as botas, e disseram: "Não tens nada que te meter". Prenderam-me e puseram-me no autocarro. O autocarro estava cheio de pessoas, mal conseguia respirar. Havia pessoas feridas, por terem sido espancadas com porretes e cabos de espingardas, mulheres grávidas, bebés, todos juntos. Havia sangue no chão. Levaram-nos para N'to [85] onde fui separado dos outros por funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros. Fui libertado no dia seguinte.

Outro angolano nascido em Cabinda contou à Human Rights Watch que agentes da Polícia de Guarda Fronteira, que o confundiram com um congolês, feriram-no gravemente na face com o cabo de uma espingarda.

Estava a caminho do meu local de trabalho na manhã de 21 de setembro de 2009 quando fui parado por dois agentes da Polícia de Guarda Fronteira que me perguntaram de onde era. Disse-lhe a aldeia, mas eles disseram que nunca tinham ouvido falar dessa aldeia e que eu estava a mentir. Um agente da Polícia de Guarda Fronteira bateu-me com o cabo da sua espingarda e cortou-me os lábios. Eu gritei e eles foram-se embora. Queixei-me à Polícia de Investigação Criminal. Pediram-me o bilhete de identidade, mas não tenho, só uma certidão de nascimento. Fui tratado no hospital. Não fui capaz de comer durante seis dias, não conseguia abrir a boca. [86]

Na Lunda Norte, residentes do campo de refugiados no bairro de Chico Guerreiro, em Nzagi, contaram à Human Rights Watch em julho de 2009 que os soldados das FAA os maltrataram sistematicamente durante uma operação de rusga ao campo inteiro a 24 de maio de 2009, tendo-os esmurrado, bofeteado, pontapeado com as botas e espancado com porretes, a parte não afiada dos machetes e os cabos das espingardas. [87]

Violência excessiva durante o transporte para as instalações de detenção

Imigrantes entrevistados em Kamako e Muanda em junho de 2011 contaram à Human Rights Watch que os espancamentos continuaram enquanto foram transportados pelas forças de segurança e pelos funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros para as várias prisões e cadeias, ou instalações improvisadas onde ficaram à espera da deportação. Na Lunda Norte, os imigrantes foram transportados em grandes camiões KAMAZ e, em Cabinda, em autocarros ou carros. Uma mulher de 30 anos descreveu como os funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros a maltrataram a si e a outros imigrantes, quando foram detidos num mercado em Nzagi:

Eram 25 agentes da DEF com camisas brancas, dragonas pretas e calças pretas. Prenderam 70 de nós. Disseram “Somos da DEF”. Espancaram muitas pessoas. Tinham armas e agrediram as pessoas com os cabos das espingardas. Também usaram os cintos e os porretes. Amarraram-nos e puseram-nos em camiões. Amarraram-nos os braços atrás das costas e ataram-nos os pés um ao outro. Nos homens, até lhes amarraram os cotovelos aos pés. A viagem demorou grande parte do dia. Fomos presos às 7:00 da manhã e chegámos às 14:00. Bateram nas pessoas nos camiões, especialmente nos homens, mas também nas mulheres. Mas a mim deixaram-me em paz porque estava grávida. Havia pessoas feridas. Havia um que tinha sido ferido na cara com um cabo de espingarda. Outro tinha o braço partido. Outros tinham marcas das cordas. [88]

Uma mulher congolesa de 26 anos descreveu como agentes da unidade Chacal da Polícia de Guarda Fronteira a maltrataram a si e a outros imigrantes quando estavam a ser transportados de Nzagi para Dundo.

Fui presa pelos Chacais em casa em Nzagi. Foi uma rusga no bairro inteiro. Levaram-nos numa carrinha de caixa aberta para a prisão da DEF [Serviço de Migração e Estrangeiros] em Dundo. Éramos muitos homens e mulheres. Durante o transporte, espancaram-nos com porretes e chicotes. Alguns de nós ficaram feridos. [89]

Espancamentos, tratamento degradante e desumano e recusa de alimentos na prisão

Enquanto alguns imigrantes entrevistados disseram à Human Rights Watch que não sofreram qualquer tipo de agressão na prisão, muitos imigrantes disseram que foram espancados e verbalmente agredidos por agentes de segurança enquanto estiveram detidos. Tal como ilustra o seguinte depoimento de um empresário congolês da indústria dos diamantes com 30 anos, as forças de segurança puniam violentamente os imigrantes, desencorajando-os de regressarem a Angola.

Passámos quatro dias nas celas de Calonda. Aí, mais de dez PIR chicotearam-nos e agrediram-nos com porretes e com o lado cego dos machetes. Havia muitos feridos. Uma das minhas pernas ficou inchada. No quarto dia, fomos levados num KAMAZ para Dundo, onde passámos três dias na prisão de Condueji. Éramos 470 numa cela grande. Havia 30 mulheres e 15 crianças. Não havia nada para comer, só um copo de água uma vez por dia. Agrediam-nos todas as noites. Eram sempre os mesmos dois que vinham agredir-nos com porretes. Também batiam nas mulheres. Os agentes da DEF diziam “Vocês são ladrões. Não têm nada a dizer aqui.”, “Se reclamarem, vamos matar-vos” e “Temos que vos bater com força”. Nós sofremos imenso. Muitos ficaram doentes, incluindo eu. As pessoas caíam, vomitavam, e ninguém vinha limpar. [90]

Vários imigrantes entrevistados pela Human Rights Watch em Kamako em junho de 2011 – tanto homens como mulheres – referiram ter sido sujeitos a humilhantes e dolorosas revistas das cavidades corporais (ânus e vagina), levadas a cabo manualmente por agentes do Serviço de Migração e Estrangeiros, agentes da polícia e guardas prisionais, que procuravam diamantes e dinheiro escondido. [91] Na maioria dos casos, estas revistas foram realizadas sem grande consideração pela higiene básica – não utilizando luvas ou utilizando as mesmas luvas em vários detidos, e, em vários casos, à frente de outros reclusos. De acordo com o que um homem congolês de 36 anos disse à Human Rights Watch, foi sujeito a uma primeira revista das cavidades corporais pouco após a sua detenção em Calonda e a uma segunda revista após ter sido transferido para a prisão de Condueji em Dundo.

Quando cheguei ao posto da PIR, da polícia e da DEF [Serviço de Migração e Estrangeiros] em Calonda, revistaram-me e agrediram-me. Usaram porretes. Os meus braços ficaram inchados. Bateram-me nas costas e nas nádegas. Disseram “Já vos dissemos para ir embora. Mas vocês continuam a voltar para cá". Depois, puseram-me numa cela. Fiquei na prisão em Calonda durante cinco dias. Fui revistado antes de ser posto na cela. Ficaram com o meu dinheiro todo. Ficaram com os meus dois telefones. Até revistaram pessoas nas celas. No caso das mulheres, punham sacos de plástico nas mãos e introduziam-lhes as mãos na vagina. No caso dos homens, introduziam-lhes as mãos no ânus. Fizeram-me isso. Depois, tiraram-nos dali, puseram-nos em camiões KAMAZ e levaram-nos para a prisão de Condueji em Dundo. Era dirigida pela DEF e pela polícia. Aí, voltaram a revistar-nos. Fizeram-me mais uma revista às cavidades corporais. Lá também nos agrediram. [92]

Em novembro de 2009, várias vítimas e testemunhas oculares descreveram à Human Rights Watch espancamentos sistemáticos às mãos da Polícia de Guarda Fronteira no posto de fronteira de N’to, em Cabinda. Tal como disse um homem congolês de 23 anos:

Em N’to, puseram-nos num armazém. Fiquei lá três dias. Não havia comida. Muitas pessoas desmaiaram com fome. A Polícia de Guarda Fronteira agrediu-nos a todos com porretes de metal. Quando fomos presos, foi a DEF que nos agrediu. Em N'to, foi a Polícia de Guarda Fronteira. [93]

Num incidente em que se verificou um tratamento particularmente degradante, em outubro de 2009, agentes de segurança da Cadeia Civil de Cabinda puniram imigrantes que protestaram após terem sido forçados por funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros a limpar fezes num pátio. Uma testemunha ocular angolana detida na mesma prisão contou à Human Rights Watch:

A 16 de outubro, os homens da DEFA [Serviço de Migração e Estrangeiros] mandaram os imigrantes limpar o espaço público que serve de casa de banho atrás do anexo do pátio. Deram-nos uma vassoura e um balde. Prometeram libertar-nos a seguir. Mas, quando acabámos, levaram-nos de volta para as celas. No dia seguinte, os detidos protestaram no pátio porque queriam voltar para o seu país. A DEFA mandou chamar agentes da polícia e um soldado das FAA, que agrediram toda a gente nas palmas das mãos com paus. Também agrediram duas mulheres. [94]

Quase todos os imigrantes expulsos entrevistados em Muanda ou Kamako em 2011, e em Cabinda e Lunda Norte em 2009, queixaram-se de não ter recebido quaisquer alimentos ou água, ou alimentos e água insuficientes, enquanto estiveram detidos – geralmente, pequenas quantidades de arroz ou fufu [95] . A maioria dos imigrantes, incluindo mulheres que foram detidas com filhos menores e mulheres grávidas, disse à Human Rights Watch que não recebeu alimentos nem água durante vários dias.

Além da falta de alimentos e água, a esmagadora maioria dos imigrantes entrevistados em 2009 e 2011 falou à Human Rights Watch da falta de saneamento básico nas instalações de detenção. Os imigrantes descreveram celas fétidas com o chão coberto de urina e fezes. Na maioria dos casos, os detidos eram forçados a urinar e defecar à frente dos companheiros de cela. Estas condições de detenção causaram diversos problemas de saúde, incluindo a crianças pequenas e a bebés.

Relatos de assassinatos

Desde 2007, ONG e agências humanitárias locais, bem como agências da ONU sediadas na RDC, têm sido inundadas por alegados relatos de assassinatos ilícitos e outras mortes relacionados com rusgas, detenções e expulsões de imigrantes em situação irregular, em particular nas áreas diamantíferas de Angola na Lunda Norte. [96] Geralmente, é bastante difícil comprovar estes incidentes, visto ocorrerem em Angola e, na sua maioria, serem denunciados por imigrantes congoleses após a sua deportação. [97]

Desde finais de 2010, têm havido relatos de assassinatos e mortes incidentais de mineiros artesanais de diamantes, às mãos das forças de segurança angolanas, durante raides a minas nas proximidades da vila de Calonda, na Lunda Norte. Uma missão interagências da ONU [98] e monitores apoiados pelo CISP reuniram provas de dois incidentes durante os quais até 30 imigrantes morreram aparentemente devido a ferimentos de bala ou por afogamento quando fugiam em pânico. [99] A Human Rights Watch não foi capaz de corroborar as alegações dos imigrantes expulsos sobre assassinatos durante as rusgas. [100]

Recentemente, Rafael Marques, investigador e defensor dos direitos humanos angolano, documentou 106 casos de graves violações de direitos humanos, incluindo violações, tortura e assassinatos de garimpeiros angolanos nas minas aluviais de diamantes e de outros cidadãos locais, cometidas por membros das Forças Armadas Angolanas e por empresas privadas de segurança, na Lunda Norte, entre 2009 e 2011. [101] Isto indica um padrão muito mais vasto de graves violações de direitos humanos e de impunidade nas áreas diamantíferas de Angola, que afetam imigrantes e comunidades locais da mesma forma.


V. Detenção arbitrária e recusa de processo justo

A esmagadora maioria das vítimas de expulsão – quer imigrantes, quer cidadãos nacionais tomados por imigrantes –, bem como testemunhas oculares que a Human Rights Watch entrevistou na RDC em 2011, e em Angola em 2009 e 2011, revelaram terem sido detidas arbitrariamente por oficiais angolanos em rusgas ou operações porta-a-porta sem a apresentação de um mandado de busca, sem a devida verificação de documentos e sem possibilidade de contestarem a sua detenção. Uma vez detidos, a maioria foi imediatamente levada de carrinha, camião, autocarro ou carro para um centro de detenção onde ficou a aguardar a deportação, ou, numa série de casos, foram conduzidos diretamente à fronteira.

A maioria dos imigrantes entrevistados pela Human Rights Watch em Kamako e Muanda em maio e junho de 2011 admitiu que não tinha os documentos necessários para autorizar a sua estadia em Angola.[102] A maioria disse que os funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros lhes pediu para mostrar os documentos antes da detenção. No entanto, os que declararam possuir documentos válidos disseram à Human Rights Watch que agentes das forças de segurança angolanas confiscaram-nos aquando da detenção. Alguns disseram que lhes pediram para ir a casa buscar os documentos, mas que os oficiais angolanos lhes negaram esta oportunidade. A Human Rights Watch também falou com várias mulheres que disseram que os oficiais angolanos as impediram de ir buscar os seus bebés e filhos menores que tinham ficado em casa. [103]

Em 2009, a Human Rights Watch recebeu vários depoimentos sobre a forma como, durante as expulsões de setembro e outubro na cidade de Cabinda, funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e agentes da Polícia de Guarda Fronteira confiscaram frequentemente os documentos dos imigrantes, bem como de angolanos tomados por imigrantes.[104] Vítimas e testemunhas oculares contaram à Human Rights Watch que agentes da Polícia de Guarda Fronteira realizaram rusgas violentas em mercados informais e na rua, bem como em igrejas, escolas e residências, sem nunca terem apresentado um mandado de busca, e limitando-se a rasgar ou a confiscar os documentos que lhes eram apresentados. Em consequência, uma série de cidadãos angolanos naturais de Cabinda, bem como imigrantes que alegaram possuir o estatuto legal de residente, foram detidos durante as rusgas e despojados dos seus documentos pessoais, tais como certidões de nascimento ou recibos do pedido do bilhete de identidade.[105] Por exemplo, um homem angolano de 31 anos contou à Human Rights Watch que funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros e agentes da Polícia de Guarda Fronteira o detiveram na rua durante uma rusga no dia 21 de setembro de 2009, alegando que o documento que ele lhes apresentou era falso.

Estavam a deter pessoas na rua. A DEFA e a Polícia de Guarda Fronteira pediram-me os documentos e eu dei-lhes o recibo do pedido do meu bilhete de identidade. Eles começaram a complicar as coisas. "Este recibo é falso". Mais tarde, em N'to, a DEFA interrogou toda a gente. Eu disse que era do Belize. Eles não quiseram saber. No dia seguinte, fomos levados em carrinhas para Pinto da Fonseca para sermos deportados, mas os homens do outro lado não me aceitaram e, por isso, fui levado de volta e posto na Cadeia Civil. Fiquei lá quatro dias. Estavam lá outros angolanos na mesma situação que eu. Quatro dias depois, libertaram-me, mas nunca me chegaram a devolver o recibo. [106]

Num outro caso documentado, um homem de 50 anos da RDC, que declarou ter obtido a nacionalidade angolana em 1996, contou à Human Rights Watch que passou três semanas na Cadeia Civil em Cabinda, entre setembro e outubro de 2009, e que acabou por pagar um total de 4000 dólares aos funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros até ter sido libertado, juntamente com a sua irmã e filha. Disse que foi detido depois de funcionários do SME e da Polícia de Guarda Fronteira terem confiscado os seus documentos pessoais porque "pareciam suspeitos". [107]

Em agosto de 2011, dois cabindenses contaram à Human Rights Watch que, numa vaga recente de expulsões de imigrantes em situação irregular, agentes da Polícia de Intervenção Rápida, Polícia Nacional, Polícia Fiscal, Forças Armadas Angolanas e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros detiveram supostos imigrantes em rusgas em todas as áreas residenciais na periferia da cidade. Frequentemente, estes funcionários entravam à força em casa das pessoas para deterem supostos imigrantes em situação irregular, em violação da constituição angolana, que protege a inviolabilidade do domicílio.[108] Um advogado angolano disse à Human Rights Watch que, a 7 de agosto de 2011, dois agentes da PIR, armados com AK-47, juntamente com dois agentes da Polícia Fiscal e um funcionário do Serviço de Migração e Estrangeiros, entraram à força em sua casa e ameaçaram espancar a sua mulher e os seus filhos:

A minha mulher ligou-me a pedir ajuda porque agentes da Polícia de Intervenção Rápida, da Polícia Fiscal e do Serviço de Migração e Estrangeiros tinham forçado entrada em nossa casa e ameaçado espancá-la a ela e aos meus filhos. Quando cheguei a casa e lhes perguntei o que estavam ali a fazer e se tinham um mandado de busca, não tinham nenhum mandado e limitaram-se a mandar-me calar a boca. Disseram que estavam à procura de um congolês que se estava a esconder em minha casa. [109]

Em julho de 2009, em Dundo e Nzagi, Lunda Norte, residentes de um campo de refugiados e requerentes de asilo contaram à Human Rights Watch que membros das Forças Armadas Angolanas fizeram uma rusga no campo no dia 24 de maio de 2009, violaram várias mulheres em sua casa e rasgaram ou confiscaram sistematicamente os documentos dos residentes [110] durante as operações de detenção porta a porta. Funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros no centro de detenção para onde foram transferidos, acabaram por reconhecer o seu estatuto de refugiado e requerente de asilo e libertaram-nos da prisão, mas não chegaram a devolver-lhes os documentos confiscados. [111]

Além disso, e contrariando o salvaguardado pela legislação angolana e pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos, oficiais angolanos têm vindo a violar sistematicamente os direitos de propriedade básicos dos imigrantes durante as operações de expulsão. Em especial, as forças de segurança angolanas e os funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros despojaram os imigrantes do seu dinheiro, vestuário de valor e outros pertences no momento da detenção ou à chegada aos centros de detenção, sem nunca chegarem a devolver os bens ou a compensá-los. Em quatro casos documentados em junho de 2011 em Kamako, imigrantes expulsos da Lunda Norte declararam que as forças de segurança angolanas pilharam as suas residências. [112]

Refugiados e requerentes de asilo entrevistados em Dundo e Nzagi, Lunda Norte, em julho de 2009, disseram à Human Rights Watch que, a 24 de maio de 2009, soldados das FAA pilharam o campo. Todos os residentes que estavam presentes no campo foram colocados em prisão preventiva num centro de detenção em regime aberto à beira-rio. Quando regressaram ao campo poucos dias depois, encontraram as casas vazias.[113] “Até levaram a roupa das crianças”, disseram várias mulheres à Human Rights Watch. [114]

Várias vítimas de expulsões em Kamako em 2011, e na Lunda Norte em 2009, contaram à Human Rights Watch que os seus vizinhos angolanos se juntaram às forças de segurança nas pilhagens das residências dos imigrantes com impunidade. [115]


VI. Resposta insuficiente às alegações de abusos graves

O governo angolano não abordou adequadamente as alegações atuais e passadas de abusos graves cometidos contra imigrantes em situação irregular durante expulsões de Angola.

Em 2004, quando as primeiras operações de expulsão em grande escala estavam em curso, o governo congolês protestou formalmente contra o tratamento desumano a que as forças de segurança angolanas sujeitavam os seus cidadãos, o que levou o Ministro do Interior de Angola, Osvaldo Serra Van-Dúnem, a emitir um pedido de desculpas público no qual reconhecia que tinham efetivamente ocorrido determinados abusos. [116]

No entanto, o reconhecimento não se fez acompanhar por melhorias no comportamento das forças de segurança angolanas durante as expulsões que se seguiram. Este pedido de desculpas foi a última vez que o governo angolano reconheceu publicamente os abusos. Desde então, o governo de Angola tem reagido às alegações das Nações Unidas e da União Africana de graves violações dos direitos humanos durante as operações de expulsão em massa com desmentidos públicos por via da comunicação social, e prometendo investigar as alegações através da criação das chamadas "comissões multissetoriais", constituídas por funcionários de diferentes ministérios.

Em maio de 2008, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP) decidiu que Angola, durante a operação de expulsões em 2004, tinha violado uma série de cláusulas da Carta Africana de que o país é estado-parte, incluindo o direito à dignidade, ao recurso, a um processo justo e à propriedade, e a proibição de detenções arbitrárias e de expulsões em massa. [117] Em 2004, 14 gambianos que foram expulsos de Angola apresentaram queixa à CADHP. Angola ignorou a Comissão Africana quando esta pediu ao governo angolano que respondesse às alegações. Em setembro de 2008, o Presidente de Angola criou uma comissão destinada a preparar uma resposta à queixa dos cidadãos gambianos. [118] À data da elaboração deste documento, a comissão do governo angolano ainda não publicou nenhum relatório sobre as suas atividades.

Ao longo dos anos, agências das Nações Unidas, bem como relatores especiais da ONU, têm vindo a publicar diversos relatórios e comunicações e a escrever cartas privadas ao governo de Angola [119] em que expressam a sua preocupação relativamente às repetidas alegações de graves violações dos direitos humanos durante as expulsões em massa de Angola de imigrantes em situação irregular, sem que tenham tido qualquer resposta da parte do governo angolano.

Em dezembro de 2009, a Relatora Especial das Nações Unidas para a Violência Contra as Mulheres, suas Causas e Consequências, em conjunto com o Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, escreveu uma carta ao governo angolano em que expressava a sua preocupação em relação a relatos de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual, durante as expulsões em massa de 2009. [120]

Em fevereiro e março de 2011, Margot Wallström, a Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para a Violência Sexual nos Conflitos, visitou Kamako (RDC), e Luanda e Lunda Norte (Angola), para averiguar as alegações de violência sexual. Num comunicado conjunto emitido com a ONU após a visita de Wallström a Luanda, o governo prometeu implementar uma série de medidas preventivas. Estas incluíam um compromisso em reforçar a política de tolerância zero relativa ao código de conduta das suas forças de segurança, que proíbe abusos sexuais, bem como investigar as alegadas violações e punir os seus autores , e facilitar missões de avaliação e a observação das expulsões pela Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a ONU, concedendo o acesso regular aos locais de detenção a estas agências. [121]

Em março de 2011, em resposta a mais uma carta enviada a Angola, a 3 de março de 2011, pelo Relator Especial da ONU para os Direitos Humanos dos Migrantes, em conjunto com o Relator Especial da ONU para a Tortura e com a Relatora Especial da ONU para a Violência Contra as Mulheres, o governo angolano respondeu declarando que o Presidente de Angola tinha expressado a sua preocupação em relação às referidas alegações, e tinha criado uma comissão multissetorial para investigar a questão. O governo angolano também declarou que a comissão, após ter visitado as províncias da Lunda Norte, Cabinda e Zaire e falado com as autoridades fronteiriças, considerou as alegações “pouco claras e precisas”. A comissão concluiu a “inexistência de dados que comprovem as alegações (…) mas sim o requisito de constantes violações da fronteira angolana por parte de cidadãos da RDC”. O governo angolano apenas admitiu ter verificado “um único caso de violação sexual” cometido por um membro das forças armadas contra uma mulher congolesa, “tendo este sido já indiciado judicialmente”. [122] O governo prometeu que os resultados finais da comissão multissetorial seriam publicados. [123] À data da elaboração deste relatório, tal ainda não se verificou.

Em março de 2011, o Ministro das Relações Exteriores de Angola, Georges Chikoty, no seguimento de uma reunião com Margot Wallström em Luanda, em março de 2011, negou todas as alegações de violação nos meios de comunicação angolanos. “Constatou-se que nunca houve violações de imigrantes congolesas”, afirmou à Angop, a agência noticiosa detida pelo estado. De acordo com o artigo, Chikoty acrescentou que partidos políticos se estavam a servir de alegações bombásticas e infundadas unicamente para fins políticos. [124] No entanto, na sua visita a Angola em fevereiro de 2012, o secretário-geral da ONU, Ban Ki-Moon, reiterou a preocupação com os relatos de violações durante as expulsões de imigrantes de Angola. [125]

O governo de Angola manteve oficialmente a sua negação das alegações de violência sexual e impunidade contra os seus oficiais durante as expulsões de imigrantes em situação irregular. O Ministro do Interior de Angola, Sebastião Martins, disse à Human Rights Watch em dezembro de 2011 que tinham sido comunicados “recentemente três ou quatro casos de abusos sexuais” ao Procurador-Geral, mas que havia vários casos de mulheres congolesas que consentiam em ter relações sexuais com agentes das forças de segurança com base em falsas promessas de libertação, e que só se queixaram posteriormente de que tinham sido violadas “por frustração”. O ministro também culpou as autoridades da RDC de falta de resposta aos convites regulares para dar assistência às expulsões no terreno e para trazer as alegadas vítimas e testemunhas oculares de violência sexual para deporem em tribunais angolanos. [126]

No entanto, o Ministro do Interior de Angola disse, em dezembro de 2011, que estavam a ser feitos investimentos consideráveis para melhorar as instalações de detenção através da construção de novos “Centros de Detenção de Estrangeiros Ilegais (CDEI)” em várias províncias, e que a cooperação com as agências da ONU, incluindo a OIM, estava a ser reforçada no sentido de dar formação aos agentes da polícia e funcionários do Serviço de Migração e Estrangeiros, bem como com o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), tendo em vista a prevenção dos atos de violência sexual e de outra natureza cometidos contra imigrantes em situação irregular na prisão. “O maior desafio que enfrentamos é proteger a segurança nacional respeitando, em simultâneo, os direitos dos imigrantes", disse à Human Rights Watch [127] . A 17 de dezembro de 2011, Chikoty, o Ministro das Relações Exteriores, no seguimento de mais uma reunião com Wallström em Kampala, no Uganda, reiterou as promessas do seu governo de passar a coordenar as futuras expulsões de imigrantes em situação irregular com a ONU. [128]

Desde 2004, o governo da RDC tem abordado regularmente as autoridades angolanas com as suas preocupações em relação ao tratamento desfavorável dos imigrantes congoleses expulsos. No seguimento das suas objeções iniciais à “Operação Brilhante”, o governo congolês reiterou as suas preocupações numa reunião bilateral com oficiais do governo angolano em Kinshasa, a 19 de maio de 2004.[129] Os oficiais congoleses relembraram os homólogos angolanos das suas obrigações ao abrigo da Convenção sobre o Estabelecimento e a Circulação de Pessoas e Bens, assinada pelo governo de Angola, da RDC e da República do Congo (Brazzaville) em 1999. Em 2007, durante uma visita do presidente Joseph Kabila a Luanda, as autoridades congolesas voltaram a levantar a questão com os seus homólogos angolanos. [130]

Em 2009, numa reação oficial ao lançamento, em setembro de 2009, da “Operação Explosão”[131] nas províncias de Cabinda e Zaire, no norte de Angola, o governo congolês adotou medidas recíprocas, emitindo uma ordem aos serviços de imigração congoleses para que expulsassem os cidadãos angolanos de Bas-Congo. [132] As deportações recíprocas começaram a 6 de outubro de 2009. [133] De seguida, uma delegação angolana deslocou-se a Kinshasa e, a 13 de outubro, os dois países acordaram pôr termo às expulsões. [134]

Na generalidade, tem havido falta de transparência na interação entre os governos da RDC e de Angola no que diz respeito à questão das expulsões. Apesar de grande parte da interação diplomática entre os dois países nos últimos anos ter tido lugar em reuniões bilaterais, agendadas com regularidade, as questões discutidas e as decisões tomadas durante estes câmbios raramente são tornadas públicas e não parecem ter conduzido a propostas concretas relativamente às expulsões de imigrantes em situação irregular e a como pôr termo aos abusos cometidos contra imigrantes congoleses às mãos de agentes das forças de segurança angolanas, bem como à imigração irregular para Angola. A Human Rights Watch abordou repetidamente oficiais congoleses na tentativa de obter cópias de acordos assinados em 2004 e 2009, mas sem êxito. [135]

Agentes humanitários e funcionários da ONU sediados na RDC também expressaram à Human Rights Watch a sua frustração em relação à posição do governo da RDC relativamente às tentativas de atores externos e da comunidade internacional de chamar a atenção para a questão das expulsões, assinalando que, apesar de estes esforços serem encorajados em privado por funcionários do governo, são declarados publicamente como uma intrusão inadequada nas relações bilaterais entre a RDC e Angola. [136]


Agradecimentos

A pesquisa e redação deste relatório são da autoria de Lisa Rimli, investigadora da Divisão de África da Human Rights Watch. Foi revisto por Tiseke Kasambala, investigadora sénior da Divisão de África, Anneke Van Woudenberg, investigadora sénior da Divisão de África, Agnes Odhiambo, investigadora na Divisão de Direitos das Mulheres, Gerry Simpson, investigador sénior na Divisão de Refugiados, Bill Frelick, diretor da Divisão de Refugiados, Juliane Kippenberg, investigadora sénior na Divisão de Direitos das Crianças, Babatunde Olugboji, vice-diretor de programas, e Clive Baldwin, consultor jurídico sénior. Lindsey Hutchison, assistente da Divisão de África, coordenou a produção deste relatório, tendo também dado apoio ao nível da revisão e formatação. Grace Choi, diretora de publicações, Kathy Mills, especialista em publicações, e Fitzroy Hepkins, diretor administrativo, prepararam o relatório para a publicação. O relatório foi traduzido para português por Diana Tarré.

A Human Rights Watch reconhece com gratidão a contribuição dada pelos funcionários das agências da ONU, organizações internacionais e organizações não-governamentais, defensores dos direitos humanos, membros de igrejas, funcionários dos governos de Angola e da República Democrática do Congo, e por todas as vítimas que aceitaram ser entrevistadas para este relatório, em particular os sobreviventes de atos de violência sexual.

Devemos um agradecimento especial àqueles indivíduos que nos deram um apoio inestimável e inesgotável durante a investigação no terreno e de seguimento. Em particular, o Comitato Internazionale per lo Sviluppo dei Popoli (CISP) na RDC, e o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) em Angola, merecem a nossa gratidão pelo apoio dado e conhecimentos transmitidos. Devemos ainda um agradecimento à NOVIB pelo financiamento que tornou esta investigação possível.



[1] A definição de criança usada pela Human Rights Watch abrange todas as pessoas com idade inferior a 18 anos, em linha com a Convenção sobre os Direitos da Criança.

[2] Esta justificação geral para as expulsões em massa tem vindo a ser reiterada pelo governo angolano desde 2003.

[3] Zaire é a anterior designação oficial da República Democrática do Congo (1971-1997).

[4]Revista Anual da Indústria dos Diamantes: República de Angola – 2005”, Parceria África Canadá, junho de 2005, p.11.

[5] Entrevista ao comissário-chefe Paulo de Almeida da Polícia Nacional, “Opera çã o Brilhante det é m mais de 300 mil estrangeiros ilegais”, in Jornal de Angola, 4 de abril de 2005.

[6] “OCHA urges response to needs of victims of sexual abuse in Democratic Republic of Congo”, comunicado de imprensa do UN OCHA, 29 de abril de 2004; “Angola- Congolese Migrants face brutal body searches”, comunicado de imprensa da Human Rights Watch, 23 de abril de 2004.

[7] Les Femmes Temoignent: Cent Femmes Racontent leur Calvaire Angolais”, relatório dos Médecins Sans Frontières, dezembro de 2007.

[8] “Circular 1.554/VBBC” emitida em Boma, citada em “Governo da RDCongo determina expuls ã o de cidadãos angolanos”, Angop, 7 de outubro de 2009.

[9] “Dossier des expulsés des Congolais et des Angolais de 2007 au 6 octobre 2009”, memorando não publicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RDC, no arquivo da Human Rights Watch.

[10] “Dossier des expulsés des Congolais et des Angolais de 2007 au 6 octobre 2009”, memorando não publicado do Ministro dos Negócios Estrangeiros da RDC, no arquivo da Human Rights Watch.

[11] Segundo as estimativas do Ministério da Assistência e da Reinserção Social de Angola (MINARS), quase 40 000 angolanos regressaram a casa vindos de Bas-Congo em setembro e outubro de 2009. "Southern Africa - Angola/DRC Expulsions, Regional Situation Report No. 2", OCHA, 22 de outubro de 2009.

[12] “Angola/DRC Expulsions. Regional Situation Report No. 2”, relatório do UN OCHA, 22 de outubro de 2009.

[13] O Pooled Fund (financiamento partilhado) agrega o financiamento dos doadores de agências da ONU e a maioria das ONG de ajuda humanitária que operam na RDC. Os seus recursos são geridos coletivamente, permitindo responder de forma rápida e coordenada às necessidades em constante mudança.

[14] Entre estes imigrantes expulsos de Angola, o CISP e os seus parceiros locais contaram, ao longo da fronteira, 33 876 homens, 14 541 mulheres, 3177 rapazes e 2544 raparigas. A maioria das expulsões de imigrantes (40 331) foi registada em Kasaï Ocidental, que faz fronteira com as províncias angolanas ricas em diamantes. “Expulsés d’Angola”, Briefing do CISP, Kinshasa, 15 de janeiro de 2012. Segundo Antonio Mangia Jr, coordenador de proteção do CISP em Kinshasa, RDC, os números dos imigrantes expulsos só foram uniformemente discriminados por género e idade após a fase inicial do projeto de monitorização. Entrevista telefónica da Human Rights Watch a António Mangia Jr, 1 de março de 2012.

[15] Incidentes de violência sexual e de género documentados pelo CISP, que incluem atos de violência sexual, bem como revistas vaginais e anais humilhantes. Segundo o CISP, dos 3770 casos documentados de violência sexual e de género, 2526 das vítimas eram mulheres, 316 raparigas e 928 homens.

[16] “Expulsés d’Angola”, Briefing do CISP, Kinshasa, 15 de janeiro de 2012.

[17] A prisão de Condueji, ou Conduege, em Dundo, Lunda Norte, serviu como principal prisão da província até à construção da nova prisão de Kakanda, inaugurada em 2010. Desde então, a antiga prisão tem sido usada como centro de trânsito durante as operações de expulsão de imigrantes em situação irregular. Em 2009, as autoridades angolanas criaram um campo de detenção em regime aberto à beira-rio, perto de Nzagi, comummente conhecido como “Ilha”, onde os imigrantes ficavam detidos até serem expulsos. Entrevistas da Human Rights Watch a vítimas de expulsões em Kamako, RDC, em junho de 2011, e em Dundo e Nzagi, Lunda Norte, Angola, em julho de 2009.

[18]Entrevistas da Human Rights Watch a funcionários do governo da RDC, membros de organizações da sociedade civil local e imigrantes expulsos em Kamako, junho de 2011.

[19]Entrevistas da Human Rights Watch a vítimas de expulsão em Muanda, maio de 2011, e em Cabinda, novembro de 2009.

[20]“Norte e Leste são as portas”, O País, 18 de janeiro de 2011.

[21] Entrevistas da Human Rights Watch a funcionários da DGM e a membros de organizações não-governamentais locais em Muanda e Kamako, RDC, maio e junho de 2011.

[22] Investigadores da Human Rights Watch visitaram um destes dias de mercado fronteiriço na cidade congolesa de Kamako, em junho de 2011. Autoridades congolesas entrevistadas disseram que estes mercados são fundamentais para o bem-estar económico da região.

[23] Para uma definição de “contrabando”, consultar a alínea a) do art.º 3.º do Protocolo do Contrabando. Para uma definição de “tráfico”, consultar alínea a) do art.º 3.º do Protocolo do Tráfico.

[24] Entrevistas da Human Rights Watch a funcionários da ANR, ao representante local da administração territorial, a migrantes e membros da sociedade civil, Kamako, em junho de 2011.

[25] Entrevistas da Human Rights Watch a um funcionário da DGM em Kamonia, e a um funcionário da ANR, residentes locais e imigrantes congoleses em Kamako, em junho de 2011.

[26] Entrevistas da Human Rights Watch a um comerciante de diamantes em Kamonia, e a imigrantes congoleses em Kamako, em junho de 2011. Vários mineiros de diamantes congoleses imigrantes disseram à Human Rights Watch que entraram ilegalmente em Angola após terem feito acordos prévios com empresários angolanos da indústria dos diamantes.

[27] Entrevistas da Human Rights Watch a um funcionário da ANR e a membros da sociedade civil local, em Kamako, em junho de 2011. Mesmo assim, a Human Rights Watch não foi capaz de corroborar casos concretos de abusos sexuais por tchobresseurs.

[28] Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adotado a 16 de dezembro de 1966, G.A. Res. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Sup. (Nº 16) em 52, U.N. Doc. A/6316 (1966), 999 U.N.T.S. 171, entrada em vigor a 23 de março de 1976, ratificado por Angola a 10 de janeiro de 1992. O PIDCP proíbe a tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante (art.º 7.º) e protege o direito das mulheres a serem livres da discriminação em função do sexo (art.º 2.º/1 e art.º 26.º).

[29] Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado a 16 de dezembro de 1966, G.A. Res. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Sup. (Nº 16) em 49, U.N. Doc. A/6316 (1966), 993 U.N.T.S. 3, entrada em vigor a 3 de janeiro de 1976, ratificado por Angola a 10 de janeiro de 1992.

[30] Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW), adotada a 18 de dezembro de 1979, G.A. res. 34/180, 34 U.N. GAOR Sup. (Nº 46) em 193, U.N. Doc. A/34/46, entrada em vigor a 3 de setembro de 1981, ratificada por Angola a 17 de setembro de 1986.

[31] Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada a 20 de novembro de 1989, G.A. Res. 44/25, anexo, 44 U.N. GAOR Sup. (Nº 49) em 167, U.N. Doc. A/44/49 (1989), entrada em vigor a 2 de setembro de 1990, ratificada por Angola a 5 de dezembro de 1990, art.º 37º.

[32] Em resposta à queixa 292/2004 apresentada pelo Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África (IHRDA) em nome de 14 cidadãos do Gâmbia, expulsos de Angola em maio de 2004, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos concluiu que Angola violou a proibição de expulsão em massa, porque as vítimas faziam parte de um grupo maior de cidadãos estrangeiros de diferentes nacionalidades aos quais foram negados os direitos fundamentais a um processo justo. Consultar Relatório de Atividades da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em conformidade com o Artigo 54 da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, apresentado na décima terceira Sessão Ordinária em Sharm El-Sheikh, Egito, entre 24 e 28 de junho de 2004, p.86-107 (Queixa 292/2004 do Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África /República de Angola), par. 66-70.

[33] Carta [Banjul] Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adotada a 27 de junho de 1981, OAU Doc. CAB/LEG/67/3 rev. 5, 21 I.L.M. 58 (1982), entrada em vigor a 21 de outubro de 1986, ratificada por Angola a 2 de março de 1990; Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, OAU Doc. CAB/LEG/24.9/49 (1990), entrada em vigor a 29 de novembro de 1999, ratificada por Angola a 11 de janeiro de 1992; Protocolo à Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos sobre os Direitos das Mulheres em África, adotado pela 2ª Sessão Ordinária da Assembleia da União, Maputo, 13 de setembro de 2000, CAB/LEG/66.6, entrada em vigor a 25 de novembro de 2005, ratificado por Angola a 22 de janeiro de 2007.

[34] Consultar Comentário Geral 31 da Comissão dos Direitos do Homem da ONU. Sobre a natureza das obrigações jurídicas gerais impostas aos estados-partes no Pacto, U.N. Doc. CCPR/C/21/Rev.1/Add.13/ para 15. Consultar também o Conjunto Atualizado dos Princípios para Proteção e Promoção dos Direitos Humanos através da Ação de Combate à Impunidade (“Princípios de Impunidade”), U.N. Doc. E/CN.4/2005/102/Add.1, 8 de fevereiro de 2005, adotado pela Comissão dos Direitos Humanos da ONU na Resolução E/CN.4/2005/81, 15 de abril de 2005, princípio I.

[35] Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), adotada a 10 de dezembro de 1984, G.A. res. 39/46, anexo, 39 U.N. GAOR Sup. (Nº 51) em 197, U.N. Doc. A/39/51 (1984), entrada em vigor a 26 de junho de 1987. Protocolo Opcional à Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado a 18 de dezembro de 2002 na quinquagésima sétima sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas pela resolução A/RES/57/199, entrada em vigor a 22 de junho de 2006.

[36] Convenção Internacional sobre a Proteção de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Convenção dos Trabalhadores Migrantes), adotada a 18 de dezembro de 1990, G.A. Res. 45/158, anexo, 45 U.N. GAOR Sup. (Nº 49A) em 262, U.N. Doc. A/45/49 (1990), entrada em vigor a 1 de julho de 2003.

[37] Convenção dos Trabalhadores Migrantes, art.º 22.º/1.

[38] Convenção dos Trabalhadores Migrantes, art.º 22.º/2.

[39] Convenção dos Trabalhadores Migrantes, art.º 22.º/4 e 5.

[40] Convenção dos Trabalhadores Migrantes, art.º 17.º.

[41] Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, que vem complementar a Convenção das Nações Unidas contra Crimes Transnacionais (Protocolo do Contrabando), adotado a 15 de novembro de 2000, G.A. Res. 55/25, anexo III, U.N. GAOR, 55ª Sessão., Sup. Nº. 49, em 65, UN Doc. A/45/49 (Vol. I) (2001); 40 ILM 384 (2001), entrada em vigor a 28 de janeiro de 2004.

[42] Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças, que vem complementar a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo do Tráfico), adotado a 15 de novembro de 2000, 2000, G.A. Res. 55/25, anexo II, 55 U.N. GAOR, Sup. (Nº 49) em 60, U.N. Doc. A/45/49 (Vol. I) (2001), entrada em vigor a 25 de dezembro de 2003.

[43]Assembleia Geral das Nações Unidas: Carta datada de 3 de maio de 2007, do Representante da Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, http://www.upr-info.org/IMG/pdf/angola_pledge_2007.pdf; Assembleia Geral das Nações Unidas: Nota verbal datada de 5 de maio de 2010 da Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas endereçada ao Secretariado, http://www.unelections.org/files/GA_%28A.64.775%29AngolaHRCCandi_7May10.pdf (consultada a 19 de fevereiro de 2012).

[44] Constituição da República de Angola (2010), entrada em vigor a 5 de fevereiro de 2010, art.º 23.º e 25.º.

[45] Constituição da República de Angola (2010), art.º 26.º.

[46] Lei sobre o Regime Jurídico dos Estrangeiros (Lei 02/07) entrada em vigor a 31 de agosto de 2007, art.º 3.º/1 e 8.º. Posteriormente, a lei também passou a ser denominada Sistema Jurídico dos Estrangeiros na República de Angola, http://www.sme.ao/attachments/article/234/Law%20No.%202-07%20of%2031%20May.pdf (consultado a 19 de fevereiro de 2012). Os regulamentos da lei de 2007 (Regulamento sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros, decreto presidencial 108/11) foram promulgados por decreto presidencial a 25 de maio de 2011, http://www.sme.ao/attachments/article/189/Presidential%20Decree%20No.%20108-11%20of%2025%20May.pdf (consultado a 4 de fevereiro de 2012).

[47] Lei 02/07, art.º 28.º (Causas de expulsão).

[48] Lei 02/07, art.º 28.º/3.

[49] Lei 02/07, art.º 28.º/1-2.

[50] Lei 02/07, art.º 113.º-116.º.

[51] Lei 02/07, art.º 30.º (Entidades competentes para decidir a expulsão), 2.

[52] Lei 02/07, art.º 32.º (Da decisão de expulsão), 1 (b).

[53] Lei 07/07, art.º 30.º/2.

[54] Lei 02/07, artigo 33.º (Situação do estrangeiro sujeito à situação de expulsão), 2.

[55] Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Grupo de Trabalho da ONU sobre a Detenção Arbitrária, Adenda – Missão a Angola, A/HRC/7/4/Add.4. 29 de fevereiro de 2008.

[56] Lei contra a Violência Doméstica (25/2011), entrada em vigor a 17 de junho de 2011.

[57] Lei 25/2011, art.º 2.º-a.

[58] Lei 25/2011, art.º 25.º-a.

[59] Anteprojeto do Código Penal, publicado em julho 2011, art.º 168.º e 170.º-a.

[60] “Systematic rape continues on Congo-Angola border: UN”, Reuters, 12 de fevereiro de 2011.

[61] “Expulsés d’Angola”, Briefing do CISP, Kinshasa, 15 de janeiro de 2012. Consultar a secção de contextualização deste relatório.

[62] Consultar a secção sobre metodologia deste relatório.

[63]O Grupo de Trabalho da ONU sobre a Detenção Arbitrária, que visitou a prisão de Condueji em 2007, observou que as instalações da prisão eram “impróprias para a detenção”. Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos: Relatório do Grupo de Trabalho sobre a Detenção Arbitrária, Adenda – Missão a Angola, A/HRC/7/4/Ad. 4, 29 de fevereiro de 2008.

[64] Entrevistas da Human Rights Watch feitas em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 45 anos, que foi expulsa em maio de 2011, e a uma mulher congolesa de 32 anos, que foi expulsa a 21 de maio de 2011.

[65] Entrevista da Human Rights Watch feita em Muanda no dia 26 de maio de 2011 a uma mulher congolesa de 22 anos, que foi expulsa em março de 2011, em Soyo, província do Zaire. A mulher identificou a prisão onde esteve detida durante dois dias como o Comando dirigido pelas FAA, situado perto do rio.

[66] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 29 anos, que foi expulsa a 25 de maio de 2011 em Kamako. Os abusos que denunciou foram cometidos na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida cinco dias.

[67] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 7 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 30 anos, que foi expulsa a 15 de maio de 2011 em Kamako. Segundo a mulher, o referido ocorreu na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida cinco dias.

[68] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 8 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 19 anos, que foi expulsa a 2 de junho de 2011 em Kamako. Os atos de violência sexual que denunciou tiveram lugar na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida dois dias.

[69] Entrevista da Human Rights Watch em Kamako no 7 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 27 anos, que foi expulsa a 27 de maio de 2011 junto com um filho de um ano de idade. Os abusos que descreveu foram cometidos numa prisão não identificada em Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida três dias.

[70] Entrevista da Human Rights Watch em Kamako no 8 de junho de 2011 a um homem congolês de 36 anos, que foi expulso a 25 de maio de 2011. Os abusos que testemunhou foram cometidos numa prisão não identificada em Calonda, Lunda Norte, onde esteve detido cinco dias até ser transportado para a prisão de Condueji em Dundo.

[71] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 30 anos, que foi expulsa a 15 de maio de 2011, em Kamako, juntamente com o marido e os três filhos (de dois, cinco e sete anos). Os abusos que denunciou tiveram lugar na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida durante cinco dias.

[72] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 23 anos, que foi expulsa a 2 de junho de 2011, em Kamako, juntamente com um bebé de nove meses e um filho de três anos. A mulher denunciou que o referido teve lugar na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde esteve detida dois dias.

[73] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 32 anos, que foi expulsa juntamente com os dois filhos (de um e oito anos de idade) a 21 de maio de 2011. Os abusos que denunciou foram cometidos nos calabouços de uma esquadra da polícia em Lukapa, que a vítima apenas identificou como “Unidade”.

[74] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma rapariga congolesa de 15 anos, que foi expulsa a 25 de maio de 2011 em Kamako. Os abusos denunciados pela vítima e pela tia de 27 anos, que a Human Rights Watch também entrevistou, foram cometidos na prisão de Condueji, Dundo, Lunda Norte, onde estiveram detidas três dias.

[75] Entrevista da Human Rights Watch a uma mulher congolesa de 27 anos que vive no campo de refugiados de Chico Guerreiro, perto de Nzagi, Lunda Norte, a 23 de julho de 2009. Foi detida a 24 de maio de 2009 por membros das FAA.

[76] Entrevista da Human Rights Watch ao Dr. Patrick Mavungo do Hospital Central de Muanda, em Muanda, a 26 de maio de 2011. O médico que supervisiona os casos de violência sexual do Hospital Central de Muanda disse que só são denunciados seis a sete casos por mês, incluindo casos que ocorreram localmente, e que a maioria desses casos é denunciada pela polícia local, à qual as famílias das vítimas só recorrem se as outras vias de compensação no seio da comunidade tiverem sido infrutíferas.

[77] O relatório médico de 9 de fevereiro de 2011 do Hospital Central de Muanda indicou que a causa da morte de Natalie Lomboto foi um choque séptico provocado pela infeção abdominal e sangramento causados pela violência sexual de que foi vítima. Flavien Futi, coordenador da ONG local Centre Congolais pour la Protection de la Nature (CCPN), que entrevistou a vítima quando chegou a Muanda, disse que a vítima estava grávida e que sofreu um aborto após ter sido violada por cinco agentes da polícia angolana. Entrevista da Human Rights Watch a Flavien Futi em Muanda, a 25 de maio de 2011.

[78] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 40 anos, que foi expulsa a 4 de junho de 2011. A mulher estava a referir-se à prisão de Condueji em Dundo, Lunda Norte.

[79] “Chacal” tem a mesma grafia em português e francês.

[80] Apesar de vários dos entrevistados terem confirmado a ocorrência de tiroteios durante estas rusgas, não há certeza de que os mineiros foram o alvo do fogo ou se os agentes das forças de segurança se limitaram a disparar tiros no ar. Vários entrevistados declararam que estes raides às minas resultaram em mortes de mineiros – quer por ferimentos de bala, quer por afogamento – mas a Human Rights Watch não foi capaz de corroborar estas alegações. Em Kamako, em junho de 2011, a Human Rights Watch documentou 13 rusgas nas minas de diamantes de Lunda Norte.

[81] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 8 de junho de 2011 a um homem congolês de 28 anos, que foi expulso em maio de 2011.

[82] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a um homem congolês de 36 anos, que foi expulso em março de 2011, em Kamako. A Human Rights Watch fotografou os seus ferimentos.

[83] Entrevista da Human Rights Watch em Kamako, a 5 de junho de 2011, a um homem de 45 anos que foi detido numa mina de diamantes em Calumbia, no município do Chitato. Posteriormente, foi transferido para a prisão de Condueji, em Dundo, e expulso dois dias depois.

[84]Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako no dia 6 de junho de 2011 a uma mulher congolesa de 26 anos, que foi expulsa juntamente com os três filhos em fevereiro de 2011, em Kamako. Uma das crianças, com quatro meses de idade, acabou por morrer.

[85] Unidade da Polícia de Guarda Fronteira perto do posto de fronteira de Yema, em Cabinda, Angola.

[86] Entrevista da Human Rights Watch a um homem Angolano de 22 anos feita em Cabinda, a 17 de novembro de 2009. O homem deu à Human Rights Watch uma fotografia dos seus ferimentos, que tirou a 22 de setembro de 2009, um dia após o incidente de 22 de setembro de 2009.

[87] Entrevistas da Human Rights Watch a refugiados e requerentes de asilo feitas em Dundo e no campo de refugiados do bairro Chico Guerreiro em Nzagi, entre 23 e 28 de julho de 2009.

[88] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako, a 6 de junho de 2011, a uma mulher congolesa de 30 anos, que foi detida juntamente com a filha quando estava a vender amendoins no mercado, na vila de Nzagi, a 23 de maio de 2011. As agressões acima referidas foram cometidas por agentes do SME durante a transferência dos imigrantes de Nzagi para Dundo. Foi expulsa após dois dias de detenção.

[89] Entrevista da Human Rights Watch a uma mulher congolesa de 26 anos feita em Kamako, no dia 6 de junho de 2011. A mulher foi expulsa a 29 de maio de 2011.

[90] Entrevista da Human Rights Watch a um homem congolês de 30 anos feita em Kamako, no dia 6 de junho de 2011.

[91] A Human Rights Watch documentou oito casos de revistas de cavidades corporais – três na prisão de Condueji e os outros casos em prisões indeterminadas e minas em Calonda, Dundo e Sombuege.

[92] Entrevista da Human Rights Watch feita em Kamako, a 8 de junho de 2011, a um homem congolês de 36 anos que foi preso em Calonda e depois mantido em detenção na prisão de Condueji, em Dundo.

[93] Entrevista da Human Rights Watch a um homem congolês de 23 anos, feita em Cabinda a 15 de novembro de 2011. O homem foi expulso no final de setembro para Muanda e regressou a Cabinda duas semanas depois.

[94] Entrevista da Human Rights Watch a uma testemunha ocular angolana que estava detida na mesma prisão, feita em Cabinda a 14 de novembro de 2009. Em Novembro de 2009, a Human Rights Watch entrevistou vários ex-detidos de diferentes nacionalidades que foram vítimas deste incidente. De acordo com as suas declarações, as autoridades adiaram a sua deportação na sequência da moratória de expulsões mútuas declarada pela RDC e por Angola no início de outubro de 2009.

[95] Pasta compacta feita de mandioca esmagada e água, é uma alimento essencial na região.

[96] Segundo algumas alegações, as vítimas foram colocadas em sacas de plástico e atiradas ao rio. Outras morreram alegadamente de fadiga extrema ou como resultado de maus-tratos. “Les Femmes Temoignent: Cent Femmes Racontent leur Calvaire Angolais”, relatório dos Médecins Sans Frontières, dezembro de 2007. Mais recentemente, um relatório que cobre o período entre 2010 e inícios de 2011, compilado pela UNPOL, a força policial da ONU, sediada na DRC, declara ter documentado as mortes de quatro imigrantes congoleses em prisões angolanas. "Fiche d'Analyse," relatório da Polícia das Operações da MONUSCO, julho de 2011. Desde o estabelecimento do seu projeto de monitorização no final de março de 2011, a ONG de ajuda humanitária italiana CISP tem documentado regularmente, através de entrevistas aos imigrantes expulsos, mortes de congoleses em Angola ou na RDC pouco tempo depois da expulsão. Estes incidentes incluem mortes causadas pelos maus-tratos, suicídio e ferimento infligidos durante agressões sexuais.

[97]O acesso restrito às áreas de mineração na província da Lunda Norte, onde os relatos indicam que muitos destes incidentes ocorreram, dificultou ainda mais uma verificação independente destes incidentes. .

[98] Entre 7 e 10 de janeiro de 2011, uma missão interagências, que incluía agências da ONU, o CISP e a organização de assistência humanitária Caritas, visitou Kamako e Kamisuta em Kasaï Ocidental para investigar um incidente que alegadamente ocorreu numa mina de diamantes na vila angolana de Calonda, perto da fronteira. Através de entrevistas a testemunhas, a missão foi capaz de apurar que um raide levada a cabo pelas forças de segurança angolanas (a unidade Chacal da PGF, PIR, FAA, Fuzileiros Navais e “Telele” – a Human Rights Watch acredita que “Telele” se refere à conhecida empresa angolana de segurança privada Teleservice) em dezembro de 2010, levou à morte de um número indeterminado de imigrantes, quer por ferimentos de bala, quer por afogamento. Imigrantes detidos num centro de detenção em Calonda disseram à missão interagências que tinham sido retirados das celas para enterrarem 18 cadáveres, alguns dos quais exibiam ferimentos de bala. No entanto, a missão não foi capaz de confirmar os relatos de avistamento de cerca de 40 cadáveres a boiar no Rio de Tshikapa, perto de Kamisuta, por volta da hora do alegado incidente.

[99] No seu relatório de abril de 2011, o CISP documentou um alegado incidente a 14 de abril, no qual cerca de 30 mineiros de diamantes em situação irregular se afogaram ou foram mortos a tiro por forças de segurança angolanas durante um raide a uma mina não muito longe da fronteira. Parceiros do CISP fotografaram sete cadáveres que exibiam ferimentos de bala. “Rapport d’incident”, CISP, 17 de abril de 2011.

[100] A Human Rights Watch só está a par de dois relatos indiretos – um de afogamentos e outro de uma morte por disparos – em Kamako, em junho de 2011, e não foi capaz de corroborar estes relatos. No total, seis imigrantes expulsos entrevistados pela Human Rights Watch em Muanda e Kamako, em maio e junho de 2011, declararam ter conhecimento de mortes entre os outros imigrantes, quer durante as rusgas e os raides iniciais, quer na prisão. A Human Rights Watch não foi capaz de corroborar nenhuma destas alegações.

[101] Rafael Marques, Diamantes de Sangue. Corrupção e Tortura em Angola (Lisboa, 2011). A 14 de novembro de 2011, Rafael Marques apresentou uma queixa no escritório da Procuradoria-Geral da República em Luanda contra 17 oficiais – incluindo 10 generais das Forças Armadas Angolanas –, por serem alegadamente responsáveis por atos de tortura, violações e assassinatos.

[102] A maioria dos imigrantes disse à Human Rights Watch, em Kamako em junho de 2011, que tinha entrado em Angola ilegalmente, pagando a facilitadores locais, os chamados tchobresseurs, com os quais atravessaram a fronteira. Ao passo que em Muanda, em maio de 2011, alguns imigrantes declararam ter entrado com um laissez-passer com validade de apenas três dias, que já tinha caducado há muito.

[103] Entrevista da Human Rights Watch a imigrantes congoleses em Muanda e Kamako, entre maio e junho de 2011.

[104] Entrevistas da Human Rights Watch a vítimas e testemunhas oculares de expulsões em Cabinda, em novembro de 2009.

[105] Já não é feito o censo em Angola desde 1975 e muitos angolanos, especialmente nas áreas rurais, não têm bilhete de identidade. A campanha do governo para o registo de eleitores levada a cabo para as eleições de 2008, bem como o registo de eleitores em curso para as eleições de 2012, não se fez acompanhar de medidas que garantissem que todos os cidadãos possuem bilhete de identidade.

[106] Entrevista da Human Rights Watch a um homem angolano de 31 anos em Cabinda, a 15 de novembro de 2009.

[107] Entrevista da Human Rights Watch a um homem de 50 anos em Cabinda, a 14 de novembro de 2009.

[108] Constituição da República de Angola (2010), art.º 33.º.

[109] Entrevista telefónica da Human Rights Watch a Arão Tempo, advogado e representante da Ordem dos Advogados, feita em Cabinda no dia 10 de agosto de 2011. A Human Rights Watch possui uma cópia da queixa apresentada pelo advogado no escritório do Procurador-Geral em Cabinda, no dia 8 de agosto de 2011.

[110] A maioria dos residentes do campo disse à Human Rights Watch que não foi capaz de reaver os recibos apresentados às Forças Armadas Angolanas quando fizeram o raide no campo. Estes recibos são emitidos pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) a requerentes de asilo que pedem um cartão de refugiado ao Comité de Reconhecimento do Direito a Asilo (COREDA). O COREDA é uma estrutura governamental constituída pelo Ministério da Justiça, o Ministério da Assistência e Reinserção Social, o Ministério do Interior e o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), tendo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) como observador. Alguns dos imigrantes declararam ter mostrado um cartão do COREDA. Segundo um funcionário dos Jesuit Refugee Services (JRS) que oferece assistência a requerentes de asilo e refugiados em Angola, reaver um documento desta natureza acarreta dificuldades consideráveis. Entrevistas da Human Rights Watch a André Domingos Neto em Dundo, em julho de 2009, e a 28 de novembro de 2011 em Luanda.

[111] Entrevistas da Human Rights Watch a requerentes de asilo e refugiados do campo de Chico Guerreiro em Nzagi e Dundo, e a funcionários locais do Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) em Dundo, em julho de 2009. O JRS dá assistência aos refugiados e requerentes de asilo e intervém em seu nome junto das autoridades locais.

[112] Entrevistas da Human Rights Watch a quatro imigrantes em Kamako, entre 6 e 8 de junho de 2011.

[113] Willy Kilumba, o ancião conselheiro do campo de refugiados com 693 residentes de diferentes nacionalidades disse à Human Rights Watch que esta foi a terceira vez que as Forças Armadas Angolanas pilharam o campo: a primeira vez foi durante a Operação Brilhante a 14 de abril de 2004, e a segunda vez foi em junho de 2008. Com base numa lista de queixas dos residentes do campo, Kilumba estima que os danos da pilhagem ascendem a 31 000 dólares. Entrevistas da Human Rights Watch no campo de refugiados de Chico Guerreiro, Nzagi, Lunda Norte, 23 e 28 de julho de 2009.

[114] Entrevistas da Human Rights Watch a residentes do sexo feminino do campo de refugiados de Chico Guerreiro em Nzagi, Lunda Norte, em julho de 2009.

[115] Entrevistas da Human Rights Watch a residentes do campo de refugiados de Chico Guerreiro em Nzagi, Lunda Norte, em julho de 2009, e a imigrantes expulsos em Muanda e Kamako, em maio e junho de 2011.

[116] “Angola-DRC: Luanda Offers Apology over Expelled Miners”, IRIN, 17 de fevereiro de 2004, http://www.irinnews.org/PrintReport.aspx?ReportID=48624.

[117] Artigos 1.º, 2.º, 5.º, 6.º, 7.º (1) (a), 12.º (4), 12.º (5), 14.º e 15.º da Carta Africana. Consultar Relatório de Atividades da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, em conformidade com o artigo 54.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, apresentado na décima terceira Sessão Ordinária em Sharm El-Sheikh, Egito, entre 24 e 28 de junho de 2008, p.86-107 (queixa 292/2004 apresentada pelo Instituto para os Direitos Humanos e Desenvolvimento em África / República de Angola), http://www. achpr.org/english/Decison_Communication/Angola/Comm.%20292.pdf.

[118] Decreto 25/08 de setembro de 2008, publicado em Diário da República a 19 de setembro de 2008, citado em “Luanda responde com silêncio”, Novo Jornal, 17 de julho de 2009.

[119] Por exemplo, em agosto de 2009, o coordenador residente da ONU em Angola endereçou uma carta não-pública ao Ministério das Relações Exteriores de Angola na qual expressou preocupação relativamente a graves violações dos direitos humanos durante as expulsões de Lunda Norte em maio e junho de 2009. O Ministro das Relações Exteriores respondeu que o presidente tinha sido notificado e que iria ser aberta uma investigação. Entrevista da Human Rights Watch a funcionário da ONU em Luanda, 5 de novembro de 2009.

[120] Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos, Relatório da Relatora Especial das Nações Unidas para a Violência Contra as Mulheres, suas Causas e Consequências, Rashida Manjoo, Adenda, Comunicações aos e dos Governos, A/HRC/14/22/Ad.1, 2 de junho de 2010, par. 33-40.

[121] Comunicado conjunto do Governo de Angola e das Nações Unidas, 14 de março de 2011. Consultar também a declaração de Margot Wallström para o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a 14 de abril de 2011, http://www.stoprapenow.org/uploads/files/SRSGSVC_Statement_SC_April_14_2011.pdf (consultado a 19 de fevereiro de 2011).

[122] Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Relator Especial para os Direitos Humanos dos Migrantes, Jorge Bustamante, Adenda, Comunicações aos e dos Governos, A/HRC/17/33/Ad.1, 17 de maio de 2011, par. 16-22. A Human Rights Watch foi incapaz de verificar o processo judicial referido ou os seus resultados.

[123] Assembleia Geral das Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos, Relatório do Relator Especial para os Direitos Humanos dos Migrantes, Jorge Bustamante, Décima Sétima Sessão, Item 3 da Agenda, Adenda, Comunicações aos e dos Governos, A/HRC/17/33/Ad.1, 17 de maio de 2011, par. 15.

[124] “Chicoty refuta alegações sobre violações a cidadãs congolesas”, Angop, 3 de março de 2011.

[125] “UN head concerned at rapes of DR Congo people in Angola”, Agence France-Presse, 27 de fevereiro de 2012.

[126] Entrevista da Human Rights Watch ao Ministro do Interior de Angola, Sebastião Martins, em Luanda, a 1 de dezembro de 2011.

[127] Entrevista da Human Rights Watch ao Ministro do Interior de Angola, Sebastião Martins, em Luanda, a 1 de dezembro de 2011. Um funcionário da OIM confirmou à Human Rights Watch que a OIM tinha realizado visitas esporádicas a Lunda Norte mas, no entanto, estas visitas foram insuficientes em número e em duração para monitorizar de forma eficiente uma vasta de rede de funcionários e de instalações de detenção temporária, que estão a ser utilizados durante as expulsões em largas áreas. Entrevistas da Human Rights Watch a funcionários da OIM em Luanda, a 22 de novembro de 2011.

[128] “Angola coordena com ONU expulsão de estrangeiros ilegais”, Angop, 17 de dezembro de 2011.

[129] “Dossier des expulsions des Congolais et des Angolais de 2007 au 6 octobre 2009,”, memorando não publicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RDC, no arquivo da Human Rights Watch.

[130] Ibid.

[131] “Operação Explosão: Mais de mil imigrantes ilegais para fora de Angola”, Angop, 24 de setembro de 2009.

[132] “Dossier des expulsions des Congolais et des Angolais de 2007 au 6 octobre 2009”, memorando não publicado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RDC, no arquivo da Human Rights Watch.

[133] Ibid.

[134] “Congo, Angola agree to suspend deportations”, Reuters, 13 de outubro de 2009. http://uk.reuters.com/article/2009/10/13/uk-congo-angola-deportations-idUKTRE59C3G820091013

[135] A Human Rights Watch enviou cinco e-mails ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da RDC entre 1 e 18 de agosto de 2011, e falou ao telefone com um alto funcionário do ministério em três ocasiões durante o mesmo período numa tentativa de obter documentos e mais esclarecimentos relativamente à resposta congolesa às expulsões.

[136] Num exemplo disto, em dezembro de 2010, o Ministro das Comunicações da RDC, Lambert Mende, fez a seguinte declaração à Rádio Okapi, gerida pela ONU: “Há pessoas que querem trabalhar em benefício próprio aqui. Sabemos onde precisamos de assistência. Eles tiram proveito para dramatizar a situação. Lidámos com a situação num quadro bilateral com os nossos vizinhos. Eles têm gosto em atear o fogo. Isso precisa de acabar.”, http://radiookapi.net/actualite/2010/12/31/kinshasa-l%E2%80%99expulsion-des-congolais-d%E2%80%99angola-se-poursuit-a-un-rythme-accelere-soutient-ocha/ (consultado a 19 de fevereiro de 2012).

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